Pesos

O sistema PJe foi elaborado seguindo um método de distribuição e redistribuição de processos com funcionalidades que objetivam afastar a ocorrência de desvios, tais como a redução da distribuição de um juízo em detrimento de outros, a ausência de informações transparentes sobre a distribuição e a escolha de critérios que levam a pouca aleatoriedade.

A norma processual preceitua que, salvo exceções previstas em lei, o órgão jurisdicional deve ser escolhido por sorteio, a fim de preservar a garantia constitucional do juiz natural. Dessa forma, dentre as premissas adotadas para o sistema PJe, está o conceito de peso, como se afere pela leitura do artigo 5º da Resolução nº 185/2013 do CNJ:

“Art. 5º A distribuição dos processos se realizará de acordo com os pesos atribuídos, dentre outros, às classes processuais, aos assuntos do processo e à quantidade de partes em cada polo processual, de modo a garantir uma maior uniformidade na carga de trabalho de magistrados com a mesma competência, resguardando-se a necessária aleatoriedade na distribuição.

§ 1º A atribuição dos pesos referidos no caput será realizada pelos Conselhos, Tribunais e/ou Corregedorias, no âmbito de suas competências, devendo ser criados grupos de magistrados de todas as instâncias para validação das configurações locais, sendo possível a atribuição de um peso idêntico para cada um dos aspectos passíveis de configuração.

§ 2º A distribuição em qualquer grau de jurisdição será necessariamente automática e realizada pelo sistema imediatamente após o protocolo da petição inicial.

§ 3º O sistema fornecerá indicação de possível prevenção com processos já distribuídos, com base nos parâmetros definidos pelo Comitê Gestor Nacional do PJe, cabendo ao magistrado analisar a existência, ou não, da prevenção.

§ 4º É vedado criar funcionalidade no sistema para exclusão prévia de magistrados do sorteio de distribuição por qualquer motivo, inclusive impedimento ou suspeição.

§ 5º Poderá ser criada funcionalidade para indicação prévia de possível suspeição ou impedimento, que não influenciará na distribuição, cabendo ao magistrado analisar a existência, ou não, da suspeição ou do impedimento.”

Assim, para garantir a distribuição processual equânime, o sistema PJe analisa o peso atribuído às classes judiciais (conforme escolha da classe judicial no cadastro da ação), o peso dos assuntos, (o de maior peso), e o peso das partes (de acordo com a quantidade de partes associadas ao processo), conforme descrito no Manual de Referências do CNJ:

“Cada cargo judicial tem um acumulador de peso processual – assim como o de peso de distribuição, a respeito do qual falaremos adiante -, que é acrescido quando um processo é distribuído para esse cargo e reduzido quando é dele redistribuído. O peso processual, por sua vez, é calculado a partir do peso da classe, do maior peso dos assuntos e do peso das partes. Todos esses pesos são definidos pelo tribunal, dentro de limites específicos, de modo que um processo com idêntica classe pode ter pesos diversos conforme os assuntos e, ainda que tenham o mesmo assunto, conforme o número de pessoas componentes dos polos processuais. Selecionados os cargos passíveis de distribuição segundo seus acumuladores de peso, o processo é livremente sorteado entre eles, sendo então calculado o peso de distribuição, composto pelo peso processual com dois outros fatores: o peso do cargo e o peso de prevenção. Esses fatores foram introduzidos para contemplar situações de redução de distribuição de um determinado cargo – por exemplo, por acúmulo da jurisdição de primeiro grau com a de turmas recursais – e de múltiplos processos distribuídos por prevenção – caso em que é sabido que os processos múltiplos terminam por ter uma única solução”.

O usuário pode consultar a atribuição dos pesos das classes judiciais, assuntos e partes definida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo CNJ em suas Regras de Negócio, nos documentos que seguem anexos.

Execução Fiscal

Juizado Especial Cível

Recuperação Judicial e Falência

Tribunal de Justiça

Fontes:

Wiki PJe – CNJ

Manual de Referência CNJ

Regras de Negócio CNJ