LGPD em 1 Minuto

 

A Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, regulamenta o tratamento de dados pessoais no Brasil, independentemente de eles estarem em meio físico ou digital. No mesmo sentido, a LGPD é aplicável àqueles que tratam dados pessoais, podendo ser tanto pessoas físicas como jurídicas de direito público ou privado.

O objetivo central da LGPD é proteger os direitos dos titulares dos dados, responsabilizando aqueles que tratam informações pessoais pelas práticas adotadas e pelas eventuais consequências desse tratamento.

A LGPD possui 65 artigos, distribuídos em 10 capítulos: Disposições Gerais; Tratamento de Dados Pessoais; Direitos do Titular; Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público; Transferência Internacional de Dados; Agentes de Tratamento de Dados Pessoais; Segurança e Boas Práticas; Fiscalização; Autoridade Nacional de Proteção de Dados e Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; e, por fim, Disposições Finais e Transitórias.

A partir dos capítulos indicados, é possível verificar desde conceitos importantes para a compreensão da temática de proteção de dados, como também temas sobre boas práticas. Também se vislumbra a definição e a constituição dos órgãos responsáveis pela regulamentação e fiscalização da LGPD no país.