Os Juizados Especiais representam um importante meio de acesso à justiça, proporcionando à população, de forma célere, eficiente e gratuita, a solução para suas relações jurídicas litigiosas. Eles são órgãos do Poder Judiciário, disciplinados pelas Leis nº 9.099/1995, 10.259/2000 e 12.153/2009.
A Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública integra a estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, sendo vinculada à Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça/ES.
Quais são as competências dos Juizados Especiais?
Os Juizados Especiais Cíveis são competentes para conciliar, julgar e executar as causas de menor complexidade, que não excedam a 40 (quarenta) salários mínimos, sendo dispensável a assistência por advogado nas ações cujo valor não ultrapasse 20 (vinte) salários mínimos.
Os Juizados Especiais criminais são competentes para conciliar, julgar e executar as infrações penais de menor potencial ofensivo. São consideradas causas de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes com pena máxima não superior a dois anos.
É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
Quem pode ajuizar ação nos Juizados Especiais?
Nos termos das leis nº 9.099/95, nº 12.126/2009, nº 12.153/2009 e da lei complementar nº 123/2006, podem ajuizar ação nos Juizados Especiais as pessoas físicas capazes, as microempresas, as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e as sociedades de crédito ao microempreendedor.
Composição
Supervisor:
Desembargador EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR
Coordenadores:
Juiz de Direito Dr. Lyrio Regis de Souza Lyrio
Juiz de Direito Dr. Enéas José Ferreira Miranda
Contato:
juizados-especiais@tjes.jus.br
(27) 3334-2009 • 3334-2309