Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Socioeducativo do Espírito Santo – GMF SE

GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO – GMF SE

 

O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Socioeducativo (GMF SE) do Poder Judiciário do Espírito Santo é o órgão local especializado e responsável por monitorar e fiscalizar todo o Sistema Socioeducativo do território capixaba. Enquanto órgão que também compõe o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, o GMF SE ainda contribui com a qualificação das políticas públicas e judiciárias e com o aprimoramento das condições de cumprimento de execução de medidas socioeducativas com vistas à proteção integral dos socioeducandos.

O GMF SE tem como objetivo coordenar, difundir e executar ações estratégicas e metas definidas pelo CNJ relacionadas à sua competência específica da socioeducação, produzindo, ainda, dados institucionais sobre o sistema de justiça juvenil, monitorando e tratando as informações analisadas.

Resolução do CNJ nº 214, de 15 de dezembro de 2015, alterada pelas Resoluções nºs 368/2021 e 663/2025.

Resolução TJES  nº 69/2024, publicada no ediário em 10/06/2024, GMF SE.

As competências e atribuições do GMF SE são:

I – Fiscalizar e monitorar a entrada e a saída de adolescentes das unidades do sistema socioeducativo e supervisionar o preenchimento do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) ou outro sistema eletrônico;

II – Acompanhar o tempo de duração e, com base nos sistemas eletrônicos, divulgar no sítio eletrônico do respectivo tribunal relatório quantitativo semestral das medidas socioeducativas;

III – Acompanhar o tempo de duração e, com base no sistema eletrônico, divulgar no sítio eletrônico do respectivo tribunal relatório mensal do quantitativo das internações provisórias decretadas no sistema de justiça juvenil, oficiando a autoridade judicial responsável pela extrapolação do prazo máximo de 45 dias;

IV – Fiscalizar e monitorar a condição de cumprimento de medidas socioeducativas por adolescentes autores de ato infracional e supervisionar o preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS), com a adoção das providências necessárias para observância das disposições legais aplicáveis e para assegurar que o número de adolescentes não exceda a capacidade de ocupação dos estabelecimentos;

V – Promover iniciativas para controle e redução das taxas de pessoas submetidas à privação de liberdade, incentivando a adoção de medidas socioeducativas em meio aberto;

VI – Incentivar e monitorar a realização de inspeções periódicas das unidades de atendimento socioeducativo, bem como discutir e propor soluções em face das irregularidades encontradas;

VII – Receber, processar e encaminhar reclamações relativas a irregularidades no sistema de justiça juvenil, com a adoção de rotina interna de processamento e resolução, principalmente das informações de práticas de tortura, maus-tratos ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes;

VIII – Requerer providências à Presidência ou à Corregedoria do Tribunal de Justiça, ou Tribunal Federal local, pela normalização de rotinas processuais, em razão de eventuais irregularidades encontradas;

IX – Representar ao DMF pela uniformização de procedimentos relativos ao sistema de execução de medidas socioeducativas;

X – Acompanhar e emitir parecer nos expedientes de interdições parciais ou totais de unidades de cumprimento de medida socioeducativa, quando solicitado pela autoridade competente;

XI – Propor a elaboração de notas técnicas, destinadas a orientar o exercício da atividade jurisdicional socioeducativa ao DMF, que poderá encaminhar a outros órgãos ou solicitar colaboração destes;

XII – Colaborar, de forma contínua, para a atualização e a capacitação profissional de juízes e servidores envolvidos com o sistema de justiça juvenil;

XIII – Coordenar a articulação e a integração das ações promovidas pelos órgãos públicos e demais entidades que atuam na inserção social de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas;

XIV – Desenvolver programas de visitas regulares de juízes e servidores a unidades de atendimento socioeducativo, promovendo ações de conscientização e ampliação de conhecimento sobre as condições dos estabelecimentos de privação de liberdade;

XV – Fomentar a criação e fortalecer o funcionamento das Comissões Intersetoriais do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase);

XVI – Elaborar e enviar, anualmente, ao DMF, entre os dias 1º e 10 de dezembro, o plano de ação dos GMFs para o ano subsequente, e entre os dias 10 e 30 de janeiro, o relatório de gestão do ano anterior, comunicando, a todo tempo, qualquer alteração no plano.

XVII – Atuar de forma articulada com a Coordenadoria da Infância e Juventude do TJES.

XVIII – Fomentar a inserção sociolaboral e o acesso ao trabalho decente, à renda e à remição de pena para as pessoas privadas deliberdade e egressas. (incluído pela Resolução n. 663, de 15.12.2025).

 

Composição GMF SE:

 

ATO NORMATIVO Nº 089/2026

Dispõe sobre a recomposição do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) Socioeducativo do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

A Excelentíssima Senhora Desembargadora Janete Vargas Simões, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que a Resolução nº 663/2025 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ dispõe que os Tribunais de Justiça devem integrar em seus respectivos Grupos de Monitoramento e Fiscalização um Juiz ou Juíza do Trabalho, indicado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da respectiva região;

CONSIDERANDO a Resolução TJES nº 069, de 10 de junho de 2024, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMF) Carcerário e Socioeducativo do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes membros para a recomposição do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Socioeducativo (GMF-SE), nos termos previstos nos artigos 2º e 3º da Resolução do CNJ nº 214, de 15 de dezembro de 2015, alterada pelas Resoluções nºs 368/2021 e 663/2025:

I – o Desembargador Raphael Americano Câmara, Supervisor dos Juizados da Infância e Juventude, que será o Supervisor do Grupo, sem prejuízo das suas atividades jurisdicionais;

II – a Juíza de Direito Richarda Aguiar Littig, Coordenadora das Varas da Infância e da Juventude, que será a Coordenadora do Grupo e atuará, sem prejuízo da atividade jurisdicional.

III – a Juíza do Trabalho Veronica Ribeiro Saraiva – TRT ES;

IV – representante da OAB-ES, com função consultiva, Dr. Renato Cintra;

V – os seguintes Juízes de Direito como Juízes Colaboradores, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo:

a) Paulo Sarmento de Oliveira Junior;

b) Ewerton Nicoli;

c) Diego Ramirez Grigio Silva;

d) Viviane Brito Borille;

e) Cassio Jorge Tristão Guedes;

f) Marcelo Soares Cunha.

VI– estrutura de apoio administrativo, integrada pelos seguintes servidores do quadro do Poder Judiciário, com lotação e atuação exclusiva no GMF:

a) Ewerton Vieira Nascimento

b) Raquel Lopes Borges

VII – equipe multiprofissional, integrada por servidores, profissionais das áreas de saúde, de educação e de assistência social:

a) Leandro Gama Moraes, Psicólogo;

b) Vera Suzana Miranda, Assistente Social e

c) Elson Marcelo Künsch, Pedagogo.

VIII – o seguinte servidor colaborador, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo:

a) Aldair Procopio – Comissário de Justiça da Infância e Juventude.

Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Publique-se.

Vitória/ES, 02 de junho de 2026.

Desembargadora Janete Vargas Simões
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

Contatos:

gmfsocioeducativo@tjes.jus.br

(27) 3334-2752