Tendo como fundamento o disposto na Lei Federal nº. 12.527/11, na Lei Estadual nº. 9.871/12 e na Resolução nº. 027/2016, deste Tribunal de Justiça, que regulamentam o acesso à informação, foi publicado o Ato Normativo nº 092/2017, onde consta a tabela de documentos, informações sigilosas e informações pessoais que, em razão de seu teor e de sua imprescindibilidade à segurança da instituição, sociedade e do Estado ou à proteção da intimidade, da vida privada, da segurança, da honra e imagem das pessoas, ficam classificadas e com restrição de acesso, com amparo nas disposições normativas que seguem abaixo:
TABELA DE INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS
ASSUNTO SOBRE O QUAL VERSA A INFORMAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO | FUNDAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO | PRAZO DE SIGILO | AUTORIDADE CLASSIFICADORA |
Prontuários médicos, odontológicos, de enfermagem ou psicossociais | Pessoal | Art. 31 e seguintes da Lei nº 12.527/11
Art. 22 e seguintes da Lei Estadual nº 9.871/2012 |
100 anos
(acesso por terceiro na forma e para os fins previstos em lei) |
Acesso restrito independentemente de classificação de sigilo. |
Pareceres e laudos médicos, bem como indicação de CID (tipo de doença) | Pessoal | Art. 31 e seguintes da Lei nº 12.527/11
Art. 22 e seguintes da Lei Estadual nº 9.871/2012 |
100 anos
(acesso por terceiro na forma e para os fins previstos em lei) |
Acesso restrito independentemente de classificação de sigilo. |
Pareceres e laudos psicológicos ou psicossociais | Pessoal | Art. 31 e seguintes da Lei nº 12.527/11
Art. 22 e seguintes da Lei Estadual nº 9.871/2012 |
100 anos
(acesso por terceiro na forma e para os fins previstos em lei) |
Acesso restrito independentemente de classificação de sigilo |
Informações sobre licença-adoção | Pessoal | Art. 31 e seguintes da Lei nº 12.527/11
Art. 22 e seguintes da Lei Estadual nº 9.871/2012 |
100 anos
(acesso por terceiro na forma e para os fins previstos em lei) |
Acesso restrito independentemente de classificação de sigilo |
Resultados de perícia | Pessoal | Art. 31 e seguintes da Lei nº 12.527/11
Art. 22 e seguintes da Lei Estadual nº 9.871/2012 |
100 anos
(acesso por terceiro na forma e para os fins previstos em lei) |
Acesso restrito independentemente de classificação de sigilo |
Certidões para fins específicos (contagem de tempo de serviço, tempo de contribuição ou vida funcional) | Pessoal | Art. 31 e seguintes da Lei nº 12.527/11
Art. 22 e seguintes da Lei Estadual nº 9.871/2012 |
100 anos
(acesso por terceiro na forma e para os fins previstos em lei) |
Acesso restrito independentemente de classificação de sigilo |
Dados pessoais de servidores e de seus familiares, não relacionados com o cargo (endereço, telefone, estado civil, número de documentos) | Pessoal | Art. 31 e seguintes da Lei nº 12.527/11
Art. 22 e seguintes da Lei Estadual nº 9.871/2012 |
100 anos
(acesso por terceiro na forma e para os fins previstos em lei) |
Acesso restrito independentemente de classificação de sigilo |
Ficha funcional de servidores | Pessoal | Art. 31 e seguintes da Lei nº 12.527/11
Art. 22 e seguintes da Lei Estadual nº 9.871/2012 |
100 anos
(acesso por terceiro na forma e para os fins previstos em lei) |
Acesso restrito independentemente de classificação de sigilo |
Informe de rendimentos e bens de servidores | Pessoal | Art. 31 e seguintes da Lei nº 12.527/11
Art. 22 e seguintes da Lei Estadual nº 9.871/2012 |
100 anos
(acesso por terceiro na forma e para os fins previstos em lei) |
Acesso restrito independentemente de classificação de sigilo |
Dados pessoais de magistrados e de seus familiares, não relacionados com o cargo (endereço, telefone, estado civil, número de documentos) | Pessoal | Art. 31 e seguintes da Lei nº 12.527/11
Art. 22 e seguintes da Lei Estadual nº 9.871/2012 |
100 anos
(acesso por terceiro na forma e para os fins previstos em lei) |
Acesso restrito independentemente de classificação de sigilo |
Fichas funcionais de magistrado | Pessoal | Art. 31 e seguintes da Lei nº 12.527/11
Art. 22 e seguintes da Lei Estadual nº 9.871/2012 |
100 anos
(acesso por terceiro na forma e para os fins previstos em lei) |
Acesso restrito independentemente de classificação de sigilo100 anos
(acesso por terceiro na forma e para os fins previstos em lei) |
Informe de rendimentos e bens de magistrados | Pessoal | Art. 31 e seguintes da Lei nº 12.527/11
Art. 22 e seguintes da Lei Estadual nº 9.871/2012 |
100 anos
(acesso por terceiro na forma e para os fins previstos em lei) |
Acesso restrito independentemente de classificação de sigilo |
Motivos de suspeição alegados em ofício reservado ao Desembargador Presidente | Pessoal | Art. 31 e seguintes da Lei nº 12.527/11
Art. 22 e seguintes da Lei Estadual nº 9.871/2012 |
100 anos
(acesso por terceiro na forma e para os fins previstos em lei) |
Acesso restrito independentemente de classificação de sigilo |
Vista para terceiros de provas de concurso para ingresso | Pessoal | Art. 31 e seguintes da Lei nº 12.527/11
Art. 22 e seguintes da Lei Estadual nº 9.871/2012 |
100 anos
(acesso por terceiro na forma e para os fins previstos em lei) |
Acesso restrito independentemente de classificação de sigilo |
Informações sobre data center e/ou salas cofre do Tribunal | Ultrassecreta | Art. 16, incisos VI e VIII da Lei Estadual nº 9.871/2012 | 25 anos | Presidente do Tribunal
(art. 19, inciso I, da Lei Estadual nº 9.871/2012) |
Localização e arquitetura física dos ambientes de data center e/ou salas cofre | Ultrassecreta | Art. 16, incisos VI e VIII da Lei Estadual nº 9.871/2012 | 25 anos | Presidente do Tribunal
(art. 19, inciso I, da Lei Estadual nº 9.871/2012) |
Arquitetura lógica dos ambientes de data center e/ou salas cofre | Ultrassecreta | Art. 16, incisos VI e VIII da Lei Estadual nº 9.871/2012 | 25 anos | Presidente do Tribunal
(art. 19, inciso I, da Lei Estadual nº 9.871/2012) |
Informações relativas às ferramentas de acesso e às credenciais de usuários da rede do Tribunal | Ultrassecreta | Art. 16, incisos VI e VIII da Lei Estadual nº 9.871/2012 | 25 anos | Presidente do Tribunal
(art. 19, inciso I, da Lei Estadual nº 9.871/2012) |
Documentos, laudos e auditorias relativas à análise de riscos e de vulnerabilidade dos ambientes de T.I. | Ultrassecreta | Art. 16, incisos VI e VIII da Lei Estadual nº 9.871/2012 | 25 anos | Presidente do Tribunal
(art. 19, inciso I, da Lei Estadual nº 9.871/2012) |
Informações relativas às ferramentas de gerenciamento, monitoramento, controle de acessos e segurança dos ambientes de T.I. | Ultrassecreta | Art. 16, incisos VI e VIII da Lei Estadual nº 9.871/2012 | 25 anos | Presidente do Tribunal
(art. 19, inciso I, da Lei Estadual nº 9.871/2012) |
Códigos-fonte de sistemas de informática | Ultrassecreta | Art. 16, incisos VI e VIII da Lei Estadual nº 9.871/2012 | 25 anos | Presidente do Tribunal
(art. 19, inciso I, da Lei Estadual nº 9.871/2012) |
Modelos de entidade de relacionamento dos bancos de dados | Ultrassecreta | Art. 16, incisos VI e VIII da Lei Estadual nº 9.871/2012 | 25 anos | Presidente do Tribunal
(art. 19, inciso I, da Lei Estadual nº 9.871/2012) |
Dicionário de bancos de dados | Ultrassecreta | Art. 16, incisos VI e VIII da Lei Estadual nº 9.871/2012 | 25 anos | Presidente do Tribunal
(art. 19, inciso I, da Lei Estadual nº 9.871/2012) |
Documentos de sistemas contendo regras de negócio e/ou informações sigilosas | Secreta | Art. 16, incisos VI e VIII da Lei Estadual nº 9.871/2012 | 15 anos | Presidente do Tribunal
(art. 19, inciso II, da Lei Estadual nº 9.871/2012) |
Documentos de sistemas contendo regras de negócio e/ou informações não sigilosas | Reservada | Art. 16, incisos VI e VIII da Lei Estadual nº 9.871/2012 | 5 anos | Presidente do Tribunal
(art. 19, inciso III, da Lei Estadual nº 9.871/2012) |
Expedientes relativos à retirada e/ou destruição de armas armazenadas em Fóruns | Reservada | Art. 16, incisos I, III, V, VII e VIII da Lei Estadual nº 9.871/2012 | 5 anos | Presidente do Tribunal
(art. 19, inciso III, da Lei Estadual nº 9.871/2012) |
Informações relativas ao conteúdo (não só sobre a existência) de procedimentos investigatórios e processos administrativos disciplinares instaurados contra servidores ou magistrados | Reservada | Art. 16, incisos VII e VIII da Lei Estadual nº 9.871/2012 | 5 anos | Presidente do Tribunal
(art. 19, inciso III, da Lei Estadual nº 9.871/2012) |
Relatórios de auditorias que avaliem a integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos de trabalho, sistemas de informação e mecanismos de controle interno | Reservada | Art. 16, incisos VI e VIII, da Lei Estadual nº 9.871/2012
Art. 17, §§3º e 4º, da Lei Estadual nº 9.871/2012 |
Enquanto tramitar a apuração | Presidente do Tribunal
(art. 19, inciso III, da Lei Estadual nº 9.871/2012) |
Relatórios de inspeções que pretendam prevenir ou controlar omissões, lacunas de informação, esclarecimentos de dúvidas, apurações de denúncias quanto à legalidade e legitimidade da atuação das unidades internas do Poder Judiciário | Reservada | Art. 16, incisos VI e VIII, da Lei Estadual nº 9.871/2012
Art. 17, §§3º e 4º, da Lei Estadual nº 9.871/2012 |
Enquanto tramitar a apuração | Presidente do Tribunal
(art. 19, inciso III, da Lei Estadual nº 9.871/2012) |
Classificação de Informações e Documentos
Ano | Assunto | Tipo de documento | Grau de Sigilo | Dispositivo legal que fundamenta a classificação | Autoridade classificadora | Data do término da restrição |
2018* | ||||||
2019* | ||||||
2020* | ||||||
2021* | ||||||
2022* | ||||||
2023* |
( * ) Neste período nenhuma informação foi classificada como sigilosa.
Informações desclassificadas
Ano | Assunto | Tipo de documento | Grau de Sigilo | Dispositivo legal de fundamentação | Autoridade classificadora | Data do término da restrição |
2018* | ||||||
2019* | ||||||
2020* | ||||||
2021* | ||||||
2022* | ||||||
2023* |
( * ) Neste período nenhuma informação foi desclassificada.
Contato: Secretaria Judiciária – secretariajudiciaria@tjes.jus.br
Data da Atualização: 15/05/2024