Multiplicadores

Conforme Resolução Nº 185 de 18/12/2013

“Art. 40. Os Conselhos e Tribunais promoverão a capacitação de usuários internos, a fim de prepará-los para aproveitamento adequado do PJe.
 
Art. 41. A partir da data de implantação do PJe, os Tribunais manterão, no âmbito de suas atribuições, estruturas de atendimento e suporte aos usuários.
 
§ 1º Os Conselhos e Tribunais deverão treinar multiplicadores do Ministério Público, da OAB, das Procuradorias de órgãos públicos e da Defensoria Pública, previamente à obrigatoriedade de utilização do PJe.
 
§ 2º Os Conselhos e Tribunais deverão disponibilizar ambiente de treinamento do PJe, acessível ao público externo”