Certidão Negativa

 

Solicitar emissão de Certidão Negativa possibilita que qualquer pessoa física ou jurídica solicite a certidão negativa de acordo com as naturezas disponibilizadas. Caso não haja qualquer registro nas bases processuais do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, o solicitante poderá imprimir imediatamente a sua certidão. Caso não seja possível a emissão – seja pela ocorrência de homônimos ou de informações insuficientes para individualizar o solicitante -, será necessário procurar a Seção de Protocolo e Distribuição do Fórum do seu domicílio, sendo de 1º grau e Distribuição do Tribunal de Justiça, sendo 2º grau ou consultar processos.

Verificar autenticidade de Certidão Negativa visa a conferência das informações contidas na Certidão, de acordo com seu número, pelas entidades a quem tenha sido apresentada e garante que a emissão foi efetuada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.