FERIADOS DO ANO DE 2025
Janeiro
01 (quarta-feira) – Confraternização Universal (art. 1º da Lei Federal nº 662/1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607/2002)
Março
03 (segunda-feira) – Carnaval (art. 141, “b”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002)
04 (terça-feira) – Carnaval (art. 141, “b”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002)
05 (quarta-feira) – Quarta-Feira de Cinzas (art. 141, “b”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002)
Abril
17 (quinta-feira) – Quinta-Feira da Semana Santa (art. 141, “a”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002)
18 (sexta-feira) – Sexta-Feira da Semana Santa (art. 141, “a”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002)
21 (segunda-feira) – Tiradentes (art. 1º da Lei Federal nº 662/1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607/2002)
28 (segunda-feira) – Nossa Senhora da Penha (art. 1º da Lei Estadual nº 11.010/2019)
Maio
01 (quinta-feira) – Dia do Trabalho (art. 1º da Lei Federal nº 662/1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607/2002)
02 (sexta-feira) – Ponto Facultativo
23 (sexta-feira) – Colonização do Solo Espírito-Santense (art. 2º, parágrafo único, do presente Ato Normativo)
Junho
19 (quinta-feira) – Corpus Christi
20 (sexta-feira) – Ponto Facultativo
Agosto
11 (segunda-feira) – Dia do Advogado (art. 141, “d”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002)
Setembro
07 (domingo) – Independência do Brasil (art. 1º da Lei Federal nº 662/1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607/2002)
08 (segunda-feira) – Feriado de Nossa Senhora da Vitória no Município de Vitória/ES, conforme art. 1º da Lei Municipal nº 1.732/1967
Outubro
12 (domingo) – Dia de Nossa Senhora Aparecida (art. 141, “d”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002)
28 (terça-feira) – Dia do Servidor Público (art. 293 da Lei Complementar Estadual nº 46/1994)
Novembro
02 (domingo) – Finados (art. 1º da Lei Federal nº 662/1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607/2002)
15 (sábado) – Proclamação da República (art. 1º da Lei Federal nº 662/1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607/2002)
20 (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi dos Palmares e da Consciência Negra, conforme art. 1º da Lei Federal nº 14.759/2023
21 (sexta-feira) – Ponto Facultativo
Dezembro
08 (segunda-feira) – Dia da Justiça (art. 141, “d”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002)
24 (quarta-feira) – Ponto Facultativo
25 (quinta-feira) – Natal (art. 1º da Lei Federal nº 662/1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607/2002)
31 (quarta-feira) – Ponto Facultativo
Publicado no Diário da Justiça em 29 de novembro de 2024: https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1810095, e publicado, com retificação, no Diário da Justiça em 13 de janeiro de 2025: https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1821418