Coordenadoria das Varas Criminais e de Execuções Penais

A Coordenadoria das Varas Criminais e Execuções Penais foi criada em 09/05/2006, através da Lei Complementar nº 364/06, no qual a integrou à estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, vinculada à Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça. Entre o rol de competências da Coordenadoria das Varas Criminais e Execuções Penais estão:

a) Uniformização e normatização suplementar de procedimentos relativos às matérias Criminais e de Execução Penal.

b) Dar suporte aos magistrados e servidores as Varas Criminais e Execuções Penais, visando a melhoria da prestação jurisdicional.

c) O gerenciamento de dados estatísticos da população carcerária do Estado.

d) A superintendência da movimentação de presos provisórios entre os estabelecimentos prisionais.

e) A correição dos estabelecimentos prisionais, recebendo toda e qualquer reclamação referente a irregularidades e ilegalidades, determinando as providências cabíveis, inclusive, abertura de sindicâncias e procedimentos administrativos.

f) Cumprir toda e qualquer missão ou diligência no âmbito do sistema prisional do Estado que lhe for cometida pelo Tribunal de Justiça ou seu Presidente.

g) O acompanhamento da execução das metas assumidas pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça em relação ao Sistema Carcerário

h) A implantação de ações capazes de promover a integração dos órgãos públicos e das entidades com deveres relativos ao sistema carcerário.

 


Composição – Biênio 2024-2025

Supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penais:
Desembargador Eder Pontes da Silva

Coordenadores das Varas Criminais e de Execuções Penais:
Juiz de Direito José Augusto Farias de Souza


Contato:

execucoes-penais@tjes.jus.br

(27) 3334-2724 • 3334-2725