Composição atual do Gabinete da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo
Biênio 2024 /2025
Desembargador NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO – vicepresidencia@tjes.jus.br
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES)
Dr. PAULO CÉSAR DE CARVALHO – paulo.carvalho@tjes.jus.br
Juiz Auxiliar da Vice-Presidência do TJES
Assessores de Nível Superior para Assuntos Jurídicos:
MANUELA COUTINHO COSTA
VICTOR NUNES BORGHI
WENDELL BAYERL FERREIRA
TÉRCIO JOSÉ VIEIRA FRITTOLI RANGEL
SARITA ZOTELLE LUBIANA SIQUEIRA
Chefia de Gabinete:
AGNALDO DA SILVA ROCHA FILHO – asrocha@tjes.jus.br
Chefe de Gabinete da Vice-Presidência do TJES
Assistente de Gabinete
Renata Casagrande Martelli – rcmartelli@tjes.jus.br
A Lei Complementar Estadual nº 566/2010, de 22 de julho de 2010, ao reestruturar e modernizar a estrutura organizacional administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, definiu os cargos em comissão e funções gratificadas que integram o quadro de pessoal da estrutura hierárquica da Vice-Presidência.
De acordo com o anexo II da LC 566/2010, a Vice-Presidência passou a contar com a seguinte estrutura:
VICE-PRESIDÊNCIA | ||||
CARGO/CARREIRA | ESCOLARIDADE | ESPECIALIDADE | FUNÇÃO/ÁREA DE ATIVIDADE | QUANT. |
Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 01 | Ensino Superior | Direito | Assessoramento | 2 |
Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 03 | Ensino Superior | Direito | Assessoramento | 3 |
Chefe de Gabinete da Vice-Presidência | Ensino Superior | Preferencialmente em Direito | Chefia | 1 |
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO | 6 | |||
Assistente de Gabinete | Ensino Superior | Direito | Assessoramento | 2 |
TOTAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS | 2 | |||
TOTAL VICE-PRESIDÊNCIA | 8 |
As atribuições dos respectivos cargos foram fixadas pela Resolução nº 74/2011, de 13 de dezembro de 2011, nos seguintes termos:
CHEFE DE GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA
- Prestar assessoramento direto ao Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, elaborando pesquisas, estudos e demais trabalhos que lhe forem solicitados, de natureza técnica e administrativa;
- Assessorar, político e administrativamente, o Vice-Presidente em seu Gabinete, no despacho e protocolo de documentos e de atos legais de sua competência;
- Controlar a agenda do Vice-Presidente;
- Acompanhar e assessorar o Vice-Presidente em seus compromissos administrativos e políticos sempre que for solicitado;
- Expedir documentos próprios de sua competência;
- Manter-se atualizado quanto à alteração legislativa relativa à matéria de sua competência;
- Acompanhar e fiscalizar os contratos administrativos afetos à sua área de atuação quando designado como gestor de contratos;
- Exercer outras atribuições de assessoramento, determinadas pelo Vice-Presidente.
ASSESSORES DE NÍVEL SUPERIOR PARA ASSUNTOS JURÍDICOS 03
- Emitir pareceres que subsidiem decisões superiores, em consonância com a legislação e as normas regulamentares vigentes;
- Assessorar o superior hierárquico imediato em assuntos de natureza jurídica;
- Elaborar minutas de projetos de lei, regulamentos e outros atos da administração, de interesse do Poder Judiciário;
- Fazer o acompanhamento e a análise sistemática da legislação relacionada com a sua área de atuação;
- Acompanhar a tramitação de projetos de lei de interesse de sua área de atuação, sugerindo, quando necessário, providências a serem adotadas pelo Tribunal de Justiça;
- Receber e analisar petições e processos;
- Verificar e controlar prazos;
- Pesquisar jurisprudência e legislação;
- Analisar recursos e petições em processos;
- Prestar assistência às unidades administrativas, elaborando e emitindo pareceres nos procedimentos administrativos;
- Emitir pareceres jurídicos e informações em procedimentos administrativos;
Interpretar atos normativos; - Elaborar estudos e preparar informações;
- Fazer o acompanhamento e a análise sistemática da legislação relacionada com a sua área de atuação;
- Acompanhar e fiscalizar os contratos administrativos afetos à sua área de atuação quando designado como gestor de contratos;
- Desenvolver outras atividades correlatas.
ASSESSORES DE NÍVEL SUPERIOR PARA ASSUNTOS JURÍDICOS 01
- Desenvolver as atividades previstas relativas à assessoria jurídica, sob a orientação de Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 02 ou do superior hierárquico imediato, tais como minutar votos, despachos, pareceres e demais documentos a serem expedidos pelo Desembargador;
- Pesquisar legislação e jurisprudência para a elaboração de textos jurídicos judiciais;
- Atender aos advogados e as partes com causas no Tribunal, explicando-lhes a tramitação das mesmas, bem como a jurisdicionados;
- Acompanhar o cumprimento de prazos e a tramitação dos feitos no Gabinete;
- Exercer outras atividades afins determinadas pelo Desembargador;
- Fazer o acompanhamento e a análise sistemática da legislação relacionada com a sua área de atuação;
- Acompanhar e fiscalizar os contratos administrativos afetos à sua área de atuação quando designado como gestor de contratos;
- Desenvolver outras atividades correlatas.
ASSISTENTES DE GABINETE DE DESEMBARGADOR
- Prestar assessoramento direto ao superior hierárquico imediato, em matérias atinentes à área de atuação da unidade organizacional em que se encontra lotado;
- Exercer atividades de assessoramento e apoio administrativo ao Desembargador e aos Assessores Jurídicos lotados no Gabinete;
- Acompanhar o cumprimento de prazos e a tramitação dos feitos no Gabinete;
- Exercer outras atividades afins determinadas pelo Desembargador;
Realizar estudos sobre qualquer matéria de interesse nas atividades desenvolvidas; - Auxiliar o Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 01 no atendimento das partes e dos advogados;
- Fazer o acompanhamento e a análise sistemática da legislação relacionada com a sua área de atuação;
- Acompanhar e fiscalizar os contratos administrativos afetos à sua área de atuação quando designado como gestor de contratos;
- Desenvolver outras atividades correlatas.
JUIZ AUXILIAR DA VICE-PRESIDÊNCIA
No início de 2009, tendo em vista o crescente número de processos em tramitação na Vice-Presidência, fez-se necessária a convocação de um juiz auxiliar para integrar o órgão, que foi implementada pela Resolução 02/09 (DJ 16.01.2009). Atualmente, a regulamentação encontra previsão na Resolução 14/2009 (DJ 04.01.2010).
NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE RECURSOS ELETRÔNICOS – NPRE
Encontra-se, ainda, subordinado à Vice-Presidência, o Núcleo de Processamento de Recursos Eletrônicos – NPRE, conforme estabelece a Resolução nº 75/2011, cuja atribuição primordial é o encaminhamento dos recursos excepcionais às instâncias superiores, competindo-lhe:
- Limpar os processos com extração de grampos, tratamento de peças danificadas, extração de fotocópias de peças que contenham fotografias;
- Digitalizar autos de recurso ordinário constitucional, recurso especial recurso extraordinário, agravo no recurso especial e agravo no recurso extraordinário;
Indexar arquivos, separando peça por peça, agrupando as peças consoante classificação prévia; - Validar arquivos do processo digitalizado conforme tabela de classificação de peças;
- Enviar eletronicamente os arquivos para o Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ).