Perfil é o conjunto de funcionalidades que podem ser atribuídas aos usuários do sistema PJe, conforme segue.
Usuários Internos:
PERFIL |
DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES NO PJE |
MAGISTRADO TITULAR |
Realiza as tarefas de Gabinete e Sessão. Recebe a distribuição. Visualiza processos distribuídos para ele como Relator e todos os processos em que seu Órgão Julgador/Gabinete atuar como Vogal. |
MAGISTRADO VOGAL |
É cadastrado quando for convocado para atuar na Turma nas hipóteses de impedimento ou suspeição de vogal. Não recebe distribuição. |
JUIZ DE URGÊNCIA |
Atua se necessária a apreciação de tutela provisória em substituição ao relator e também para permitir a manifestação de vogais se arguída a sua suspeição ou impedimento. |
PRESIDENTE |
Recebe processos da competência da Presidência da Turma. Visualiza somente os processos da Presidência. |
SECRETÁRIO |
Realiza todas as tarefas de Secretaria e Sessão. |
ASSISTENTE AVANÇADO |
Realiza todas as tarefas de Secretaria, exceto a tarefa “Preparar expediente – assinatura Secretário”. |
ASSISTENTE BÁSICO |
Realiza as tarefas de Secretaria: “Preparar expediente – YYY” (YYY = alvará, cartas, cartas postais, mandado, ofício, edital ou outros), “Conclusão – registrar” e “Preparar comunicação”, tarefas de audiência (exceto [S] Audiência – assinar Termo ** e [G] Audiência – assinar Ato Judicial**). (*) Este usuário é dispensado de portar certificado digital. |
GESTOR DE LOTAÇÃO |
Realiza a lotação de Magistrados de Turma para atuarem nos Gabinetes e na Presidência. |
ASSESSOR |
Realiza as tarefas de Gabinete de Turma Recursal, exceto as tarefas “[G] Ato Judicial – confirmar XXX” (XXX = despacho, decisão ou decisão monocrática) e “[JC] Relator – relatório, voto e ementa – confirmar”. |
CONTADOR |
Realiza tarefas de Contadoria. |
NOTAS:
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A Lotação do Magistrado para atuar no Órgão Julgador (Gabinete 1, Gabinete 2, Gabinete 3 ou Presidência) é atribuição do Chefe de Seção, conforme deliberação do Comitê de Juízes PJe (vide passo-a-passo disponibilizado no Portal do PJe – Ajuda:https://www.tjes.jus.br/pje/ajuda/), sendo pressuposto para permitir o cadastro dos servidores que atuam no perfil “Assessor”.
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Diante disso, tão logo o “Gestor de Lotação” proceda ao referido cadastro dos Magistrados, deverá encaminhar o Formulário: DADOS DA ASSESSORIA DE GABINETE – TURMA RECURSAL para o e-mail atendimentopje@tjes.jus.br, para que a equipe técnica do PJe realize os respectivos cadastros de Assessores.
Usuários Externos:
PERFIL |
DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES NO PJE |
PROCURADOR GESTOR (*) |
Possui acesso total a todos os processos e expedientes direcionados para o seu Órgão de Representação, independente da jurisdição em que estes processos ou expedientes estiverem. |
REPRESENTANTE PROCESSUAL (DISTRIBUIDOR) |
Possui acesso total a todos os processos e expedientes direcionados para o seu Órgão de Representação, desde que eles sejam da mesma jurisdição da qual este usuário é distribuidor. Este usuário é o responsável pela gestão das caixas nas jurisdições em que é distribuidor, podendo criar caixas de organização de processos e expedientes, criar filtros automáticos, definir períodos de inativação destas caixas, distribuir processos entre as caixas e vincular outros representantes processuais a estas caixas. |
REPRESENTANTE PROCESSUAL (PADRÃO) |
O representante processual que não for configurado como gestor e nem como distribuidor é chamado de representante processual padrão e consegue visualizar apenas os processos ou expedientes distribuídos para a sua caixa de organização. |
ASSISTENTE |
Auxilia nas atividades do órgão de representação. |
JUS POSTULANDI |
Possui a faculdade de postular ou se defender perante os Juizados Especiais Cíveis, sem a necessidade de ser acompanhado por advogado (obrigatório o uso de Certifica Digital para identificação e segurança da informação). |
ADVOGADO |
Possui acesso a todos os processos do PJe, exceto se sigilosos e não for representante nesses processos (caso em que poderá requerer ao Juízo) |
ASSISTENTE DE ADVOGADO |
Auxiliam os advogados nas atividades. |
(*) Os perfis foram criados pelo CNJ, se atendo à denominação “Procurador”, razão pela qual a mesma nomenclatura é utilizada para o Defensor Público e para o Ministério Público.