ATO NORMATIVO Nº 161/2019 – DISP. 07/11/2019


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 161 /2019

 

Regulamenta a redistribuição dos feitos em tramitação na 9ª Vara Criminal do Juízo de Vitória para a 3ª Vara Criminal Juízo de Vitória e dá outras providências.

O Excelentíssimo Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO os termos da Resolução n° 029/2019, deste Egrégio Tribunal de Justiça, publicada em 14 de outubro do corrente, que alterou a denominação e a competência da 3ª Vara Criminal do Juízo Vitória;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 2º, §3º, da referida Resolução, todo o acervo processual relativo aos feitos em andamento na 9ª Vara Criminal do Juizado de Vitória – Comarca da Capital (Execução Penal), deverá ser redistribuído equitativamente com a 3ª Vara Criminal do Juizado de Vitória – Comarca da Capital (Execução Penal);

CONSIDERANDO que ambas as unidades judiciárias passaram a ter idêntica competência (regime aberto e livramento condicional);

 

RESOLVE:

Art. 1º. Fica determinada a redistribuição equitativa dos feitos em tramitação na 9ª Vara Criminal do Juízo de Vitória para a 3ª Vara Criminal do Juízo de Vitória, observados os seguintes critérios:

I) ao Juízo da 9ª Vara Criminal do Juízo de Vitória caberão os feitos cujos autos tenham numeração final par, desconsiderando-se o dígito verificador;

II) ao Juízo da 3ª Vara Criminal do Juízo de Vitória caberão os feitos cujos autos tenham numeração final ímpar, desconsiderando-se o dígito verificador.

Parágrafo único. À míngua de funcionalidade técnica disponível para realizar a migração dos feitos, conforme estabelecido no caput, a divisão do acervo será realizada pelos próprios servidores das unidades judiciárias.

Art. 2º. Fica determinado que a distribuição das novas guias de execução penal relativas aos apenados em regime aberto e livramento condicional da Comarca da Capital, com exceção dos Juízos de Guarapari e Fundão, seja realizada por sorteio, via Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, no cartório distribuidor do Fórum de Vitória.

§1º. Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação deste Egrégio Tribunal de Justiça adotar as providências de TI necessárias, seguindo as orientações da Coordenadoria das Varas Criminais e de Execuções Penais, para que o cartório distribuidor do Fórum de Vitória possa ser habilitado a operar no SEEU, passando a receber e realizar o sorteio das guias de execução no referido sistema.

§2º. Os servidores do cartório distribuidor do Juízo de Vitória deverão ser capacitados a operar o sistema SEEU, através da Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo – EMES, com o apoio da Coordenadoria das Varas Criminais e Execuções Penais.

Art. 3º. Sobrevindo condenação em regime inicial aberto e não tendo o apenado outra guia ativa no SEEU, essa deverá ser encaminhada, via malote digital, ao cartório distribuidor do Fórum de Vitória para sorteio, caso o local de residência do apenado seja a Comarca da Capital, com exceção dos Juízos de Guarapari e Fundão.

Parágrafo único. Nos casos de progressão para o regime aberto ou concessão de livramento condicional, as Varas de Execução Penal deverão remeter a guia, via SEEU, para a distribuição do Juízo de Vitória – Varas de Regime Aberto e Livramento Condicional, caso o local de residência do apenado seja a Comarca da Capital, com exceção dos Juízos de Guarapari e Fundão.

Art. 4º.Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória/ES, 06 de novembro de 2019.

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente