PROVIMENTO Nº 12/2020 – DISP. 29/04/2020


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO Nº 12/2020

 

Prorroga o prazo de vigência do Provimento nº 5/2020 desta Corregedoria Geral da Justiça e dá outras providências.

O Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a persistência da situação de emergência em saúde pública e a consequente necessidade de prorrogação do trabalho remoto instituído pela Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade da retomada gradativa dos prazos para o pleno atendimento dos cidadãos, o que se mostra viável tecnicamente apenas para os processos eletrônicos diante da realidade organizacional atual e o regime de isolamento social imposto pela OMS, nos termos da Resolução nº 314, publicada em 20 de abril de 2020, pelo colendo Conselho Nacional de Justiça, bem como do Ato Normativo nº 68, publicado em 28 de abril de 2020, pela egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO que tramitam na Corregedoria Geral da Justiça procedimentos administrativos por meio eletrônico (SEI) e físico;

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica prorrogado para o dia 15 de maio de 2020 o prazo de vigência do Provimento nº 5/2020 desta Corregedoria Geral da Justiça, que poderá ser ampliado ou reduzido por ato deste órgão censor em consonância com a egrégia Presidência do Conselho Nacional de Justiça, caso seja necessário.

Art. 2º. Continuam suspensos durante a vigência do regime diferenciado de trabalho os prazos dos procedimentos administrativos que tramitam na Corregedoria Geral da Justiça em meio físico.

Art. 3º. Os procedimentos administrativos que tramitam em meio eletrônico na Corregedoria Geral da Justiça terão os prazos retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do dia 4 de maio de 2020.

§ 1º. Os prazos oriundos desta Corregedoria Estadual já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

§ 2º. Os atos que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pelo setor competente desta Corregedoria Estadual ou da Diretoria do Foro, a depender da situação, após decisão fundamentada do Corregedor Geral da Justiça ou do Juiz Diretor, no que lhe couber.

 

Art. 4º. Durante a vigência deste Provimento permanecerá suspenso o trabalho presencial dos juízes auxiliares e servidores nos setores administrativos desta Corregedoria Estadual.

§ 1º. Em relação ao estagiários de graduação e pós-graduação, deverão ser observadas as regras dispostas nos Atos Normativos Conjuntos nº 10/2020 e nº 14/2020, da egrégia Presidência do Tribunal de Justiça e desta Corregedoria Geral da Justiça.

§ 2º. As comunicações e pleitos urgentes poderão ser realizados por meio do telefone nº (27) 3145-3100 e do endereço eletrônico gabinete@tjes.jus.br.

§ 3º. Somente na hipótese de impossibilidade de atendimento pelos meios remotos disponíveis, será realizado atendimento na modalidade presencial, que deverá ser prestado pelo mínimo necessário de juízes auxiliares e servidores, apenas para garantir o atendimento, bem como deverão ser adotadas as cautelas para evitar a possibilidade de transmissão do novo coronavírus (Covid-19).

 

§ 4º. Deverão ser excluídos do atendimento presencial todos os juízes auxiliares e servidores identificados como de grupo de risco, que compreende pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras com morbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções, e que retornaram, nos últimos 14 (quatorze) dias, de viagem nacional ou internacional, ou coabitem com pessoas que retornaram de viagem nacional ou internacional, nos últimos 14 (quatorze) dias.

Art. 5º. Os juízes auxiliares e servidores deverão desempenhar suas funções, atribuições e atividades funcionais em regime de home office (execução das atividades a partir de casa) e em idêntico horário ao do expediente forense regular (em todos os dias úteis das 12h às 19h), cujos critérios de aferição serão firmados pela respectiva chefia.

Art. 6º. É permitido o trabalho remoto nos procedimentos que tramitam em meio físico, devendo observar os §§ 1º e 2º do artigo 5º do Ato Normativo nº 68/2020 da egrégia Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 7º. Tanto em processos físicos como eletrônicos é permitida a realização de atos por meios virtuais.

Art. 8º. Deverá ser observada, naquilo que for cabível, a regra prevista no art. 9º, do Ato Normativo nº 68/2020 da egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, na hipótese de entrega ou recebimento de autos físicos.

Art. 9º. As correições virtuais seguirão o calendário previsto na Portaria nº 2/2020, ressalvada a possibilidade de alteração caso seja necessário.

Art. 10. O acesso de qualquer pessoa à Corregedoria Geral da Justiça está condicionado ao uso de máscara de proteção.

Art. 11. Os casos omissos e eventuais dúvidas serão decididos pelo Corregedor Geral da Justiça.

Art. 12. Ficam revogados os dispositivos contrários ao presente Provimento, sendo mantidas as demais disposições do Provimento nº 5/2020 desta Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 13. Este Provimento entrará em vigor a partir de 1º de maio de 2020.

 

Publique-se.

 

Encaminhe-se cópia do presente Provimento ao colendo Conselho Nacional de Justiça.

 

Vitória/ES, 28 de abril de 2020.

DES. NEY BATISTA COUTINHO

Corregedor Geral da Justiça