ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 017/ 2020 – DISP. 15/05/2020


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO CONJUNTO nº 17/2020

 

 Prorroga novamente o recesso remunerado (férias) dos estagiários do Poder Judiciário Estadual enquanto vigorar o regime de Plantão Extraordinário estabelecido em virtude da doença COVID-19.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR NEY BATISTA COUTINHO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO a Resolução nº 318, de 07 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que prorrogou, no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pelas Resoluções nº 313, de 19 de março de 2020, e nº 314, de 20 de abril de 2020, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 71/2020, de 11 de maio de 2020, do E. TJES, que prorrogou até 31 de maio de 2020, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, o regime instituído pelos Atos Normativos nº 64, de 20 de março de 2020, e nº 68, de 28 de abril de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de se adaptar os Atos Normativos Conjuntos TJES/CGJES nº 10/2020, de 03 de abril de 2020 e nº 14, de 29 de abril de 2020, que dispõem sobre o recesso remunerado (férias) dos estagiários do PJES enquanto vigorar o regime de trabalho diferenciado estabelecido em virtude da pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de se economizar recursos públicos em virtude dos princípios da eficiência e moralidade da administração pública, além do grave quadro de queda na arrecadação de receitas no Estado do Espírito Santo;

RESOLVE:

Art. 1°. O recesso remunerado (férias) concedido aos estagiários do Poder Judiciário Estadual, sejam de graduação, conciliação e pós-graduação, deverá ser extendido até o dia 31 de maio de 2020, desde que o referido estagiário tenha:

            I- dias de recesso remunerado (férias) para serem gozados;

            II- períodos aquisitivos em curso;

            III- períodos aquisitivos ainda por se implementar.

 

Art. 2o. Caso o estagiário não tenha mais nenhum dia de recesso remunerado (férias) para ser gozado, ou não possua períodos aquisitivos em curso ou por se implementar, deverá se comunicar com o gestor de sua unidade para definir o retorno ao trabalho, devendo este retorno observar todas as regras estabelecidas nas Resoluções nºs 313, 314 e 318 do C. CNJ e nos Atos Normativos nºs 64, 68 e 71 do E. TJES, especialmente a priorização do trabalho remoto e a vedação do reestabelecimento do expediente presencial.

Art. 3o. As unidades que já tenham obtido autorização anterior para que os estagiários de graduação e conciliação fiquem dispensados do gozo de recesso remunerado (férias), conforme previsto no art. 1o., § 1°., do Ato Normativo Conjunto TJES/CGJES nº 10/2020, devem enviar comunicado à Seção de Seleção e Acompanhamento de Estágio informando que tal situação (dispensa do gozo de recesso remunerado) persiste.

Art. 4o. Ficam mantidas as demais disposições dos Atos Normativos Conjuntos TJES/CGJES no 10/2020 e 14/2020.

Art. 5. Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de disponibilização no DJe.

 

PUBLIQUE-SE.

Vitória/ES, 14 de maio de 2020.

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Presidente do E. TJES

 

 

Desembargador NEY BATISTA COUTINHO

Corregedor-Geral da Justiça