PORTARIA Nº 048/2023 – DISP. 21/08/2023


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

 

PORTARIA CGJES N.º 048/2023

Constituir as Comissões Disciplinares Permanentes (CDP) para o biênio 2022/2023.

 

O Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário para a realização das atividades administrativas e o exercício das funções jurisdicionais;

 

CONSIDERANDO que a Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça prevê que a cooperação pode ser utilizada como instrumento de gestão processual, permitindo a coordenação de funções e o compartilhamento de competências;

 

CONSIDERANDO que o Provimento Conjunto nº 1/2021, alterado pelos Provimentos Conjunto nº 2/2021, nº 01/2022 e nº 02/2022, estabelece a entrada em vigor das Comissões Disciplinares Permanentes – CDP no âmbito do Poder Judiciário no dia 14 de março de 2022;

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior celeridade e eficácia, com controle mais rígido dos prazos, nas sindicâncias e nos procedimentos administrativos disciplinares instaurados contra servidores públicos e Delegatários no âmbito do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 247 da Lei Complementar Estadual nº 46/1994 que prevê que “a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo-disciplinar, assegurada ao denunciado ampla defesa”;

 

CONSIDERANDO que nos termos do Art. 3º do Provimento Conjunto nº 001/2021, compete ao Corregedor Geral da Justiça elaborar e fazer publicar a portaria contendo a composição das Comissões Disciplinares Permanentes, indicando o seu presidente e a lista com os nomes dos servidores designados como suplentes, podendo dispensar, a qualquer tempo e motivadamente, os membros ou suplentes das respectivas comissões;

 

CONSIDERANDO que houve solicitação de alteração de composição de Comissão Disciplinar Permanente e que esta foram autorizadas pelo Corregedor Geral de Justiça, conforme consta da r. DECISÃO/OFÍCIO 1718918/7000180-45.2023.8.08.0048;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a composição da Comissão Disciplinar Permanente nº 03, da 1ª Região, que passa a ter a seguinte formação:

 

Comissão Disciplinar Permanente nº 03

Roberto Santos Copolillo – Analista Judiciário AJ – Oficial de Justiça Avaliador – Matrícula nº 20814075

Gilson Rosàrio do Nascimento – Analista Judiciário AJ – Direito – Matrícula nº 20978268

Rômulo Moraes da Silva Vargas – Analista Judiciário AJ – Direito – Matrícula nº 21013331

Art. 2º As comissões passam a ter formação conforme decisões que geraram as Portarias nº 004/2022, 013/2022, 015/2022, 026/2022, 33/2022, 47/2023 e 48/2023, naquilo que for aplicável.

 

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Vitória, 14 de agosto de 2023.

 

 

Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA.
Corregedor Geral da Justiça