PORTARIA Nº 053/2023 – DISP. 28/11/2023


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

 

PORTARIA CGJES N.º 053/2023

 

Constituir as Comissões Disciplinares Permanentes (CDP) para o biênio 2022/2023.

 

 

O Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário para a realização das atividades administrativas e o exercício das funções jurisdicionais;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça prevê que a cooperação pode ser utilizada como instrumento de gestão processual, permitindo a coordenação de funções e o compartilhamento de competências;

 

CONSIDERANDO que o Provimento Conjunto nº 1/2021, alterado pelos Provimentos Conjunto nº 2/2021, nº 01/2022 e nº 02/2022, estabelece a entrada em vigor das Comissões Disciplinares Permanentes – CDP no âmbito do Poder Judiciário no dia 14 de março de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior celeridade e eficácia, com controle mais rígido dos prazos, nas sindicâncias e nos procedimentos administrativos disciplinares instaurados contra servidores públicos e Delegatários no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto no art. 247 da Lei Complementar Estadual nº 46/1994 que prevê que “a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao denunciado ampla defesa”;

CONSIDERANDO que nos termos do Art. 3º do Provimento Conjunto nº 001/2021, compete ao Corregedor Geral da Justiça elaborar e fazer publicar a portaria contendo a composição das Comissões Disciplinares Permanentes, indicando o seu presidente e a lista com os nomes dos servidores designados como suplentes, podendo dispensar, a qualquer tempo e motivadamente, os membros ou suplentes das respectivas comissões;

CONSIDERANDO que houve solicitação de alteração de composição de Comissão Disciplinar Permanente e que esta foram autorizadas pelo Corregedor Geral de Justiça, conforme consta da r. DECISÃO/OFÍCIO 1836425/7000934-59.2023.8.08.0024 e DECISÃO/OFÍCIO 1852247/7004974-30.2021.8.08.0000 ;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a composição da Comissão Disciplinar Permanente nº 01 e da relação de Suplentes da 1ª Região, que passam a ter a seguinte formação:

 

 

Comissão Disciplinar Permanente nº 01

 

  1. Lívia Paraíso Donô Sant’Anna – Analista Judiciário AJ – Direito – Matrícula nº 20636243
  2. Nice Faria Santos Machado Guimarães – Matrícula nº 2834521 – Analista Judiciário – AJ – Direito
  3. Aleida Maria da Cruz de Souza- Analista Judiciário AJ – Direito – Matrícula nº 20741226

 

Relação de Suplentes

 

  1. Lourenço Peruchi Guimarães, Analista Judiciário – AJ – Direito do Juízo de Vitória
  2. Paulo Sérgio de Abreu Valença – Analista Judiciário 01 – QS – Oficial de Justiça Avaliador – Matrícula nº 20110928
  3. Karla Patricia Cruz- Analista Judiciário AJ – Oficial de Justiça – Matrícula nº 20128106
  4. João Ronaldo Segrini – Analista Judiciário AJ – Oficial de Justiça – Matrícula nº 20580972

 

Art. 2º As comissões passam a ter formação conforme decisões que geraram as Portarias nº 004/2022, 013/2022, 015/2022, 026/2022, 33/2022, 47/2023, 48/202352/2023 e 53/2023, naquilo que for aplicável.

 

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

 

Vitória, 23 de novembro de 2023.

 

 

Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA.
Corregedor Geral da Justiça