PROVIMENTO Nº 26/2019 – DISP. 18/07/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO CGJES Nº 26/2019

Dispõe sobre o envio do relatório anual de inspeção judicial para todas as unidades judiciárias de Primeiro Grau e Turma Recursal que utilizam o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização administrativa, judicial, disciplinar e de orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 35, caput, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (Código de Organização Judiciária) c/c o art. 7º do Provimento CGJ/ES nº 029/2009 (Código de Normas);

CONSIDERANDO a publicação do Provimento nº 16/2018 de 19/12/2018 que regulamenta o procedimento de inspeção judicial anual no âmbito das unidades judiciárias de primeira instância vinculadas ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, para os fins do art. 48, inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (Código de Organização Judiciária), do art. 12, caput e parágrafo único, do Provimento CGJ nº 029/2009 (Código de Normas), bem como da Recomendação CNJ nº 12/2013.

CONSIDERANDO o disposto no art. 13 do Provimento acima mencionado, no qual estabelece a data de 31/07/2019 como limite para o envio do relatório de inspeção judicial;

CONSIDERANDO a instalação da versão 2.1.1.0 do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, conforme disposto no Ato Normativo nº 093/2019, publicado no DJ de 09/07/2019 que acarretará na indisponibilidade do referido sistema até o dia 11/08/2019;

RESOLVE:

Art. 1º  PRORROGAR até o dia 30/08/2019, o prazo para envio do relatório de inspeção judicial para todas as Unidades Judiciárias de Primeiro Grau e Turma Recursal que utilizam o sistema PJe no âmbito do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 16 de julho de 2019.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor Geral da Justiça