PROVIMENTO Nº 17/2020 – DISP. 01/06/2020


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

 

PROVIMENTO CGJES Nº 17/2020

 

Prorroga o prazo de vigência dos Provimentos nº 5/2020, nº 12/2020 e nº 14/2020, todos desta Corregedoria Geral da Justiça e dá outras providências.

 

O Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 79, de 22 de maio de 2020, pelo colendo Conselho Nacional de Justiça, que prorroga o prazo de vigência das Resoluções nº 313/ 2020nº 314/2020 e nº 318/2020, todas daquele Conselho;

CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 76/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que prorroga, no âmbito deste Poder Judiciário Estadual, o prazo de vigência dos Atos Normativos n° 64/2020,  nº 68/2020 e nº 71/2020;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Ficam prorrogados para o dia 14 de junho de 2020 os prazos de vigência dos Provimentos nº 5/2020,  nº 12/2020 e nº 14/2020, todos desta Corregedoria Geral da Justiça, que poderão ser ampliados ou reduzidos por ato deste órgão censor em consonância com a egrégia Presidência do Conselho Nacional de Justiça, caso necessário.

 

Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Vitória (ES), 29 de maio de 2020.

DES. NEY BATISTA COUTINHO

Corregedor Geral da Justiça