ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO CGJES Nº 17/2020
Prorroga o prazo de vigência dos Provimentos nº 5/2020, nº 12/2020 e nº 14/2020, todos desta Corregedoria Geral da Justiça e dá outras providências.
O Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 79, de 22 de maio de 2020, pelo colendo Conselho Nacional de Justiça, que prorroga o prazo de vigência das Resoluções nº 313/ 2020, nº 314/2020 e nº 318/2020, todas daquele Conselho;
CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 76/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que prorroga, no âmbito deste Poder Judiciário Estadual, o prazo de vigência dos Atos Normativos n° 64/2020, nº 68/2020 e nº 71/2020;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam prorrogados para o dia 14 de junho de 2020 os prazos de vigência dos Provimentos nº 5/2020, nº 12/2020 e nº 14/2020, todos desta Corregedoria Geral da Justiça, que poderão ser ampliados ou reduzidos por ato deste órgão censor em consonância com a egrégia Presidência do Conselho Nacional de Justiça, caso necessário.
Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória (ES), 29 de maio de 2020.
DES. NEY BATISTA COUTINHO
Corregedor Geral da Justiça