ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 007/2021 – DISP. 06/05/2021


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

Ato Normativo Conjunto º 007 /2021

 

Considerando o Ato Normativo Conjunto 004/2021, de 18 de março de 2021, através do qual as medidas protetivas em vigor ou prestes a expirar deverão ter sua eficácia prorrogada até 04/04/2021, nos próprios autos e independente de manifestação da vítima, dentre outras providências;

Considerando o Ato Normativo Conjunto 005/2021, de 07 de abril de 2021, através do qual as medidas protetivas em vigor ou prestes a expirar deverão ter sua eficácia prorrogada até 18/04/2021, nos próprios autos e independente de manifestação da vítima, dentre outras providências;

Considerando o Ato Normativo Conjunto 006/2021, de 27 de abril de 2021, através do qual as medidas protetivas em vigor ou prestes a expirar deverão ter sua eficácia prorrogada até  02/05/2021, nos próprios autos e independente de manifestação da vítima, dentre outras providências;

Considerando o Ato Normativo 36/2021, deste Egrégio Tribunal de Justiça, o qual revoga o Ato Normativo 27/2021 a partir de 03/05/21, determinando que  o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo permaneça na fase intermediária prevista no Ato Normativo 88/2020 do TJES, dos dias 03/05/2021 a 09/05/2021 e que progrida à fase final prevista no mesmo Ato, a partir de 10/05/2021;

Fica prorrogado o Ato Normativo Conjunto 004/2021 até 09/05/21.

 

Vitória, 04 de maio de 2021

 

 

 

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

Desembargador Supervisor das Varas Criminais,

 de Execução e Violência Doméstica

 

 

 

HERMÍNIA MARIA SILVEIRA AZOURY

Juíza de Direito Coordenadora Estadual da Mulher em

Situação de Violência Doméstica e Familiar