Guarda Compartilhada e Alienação Parental são temas do podcast do TJES

A juíza Fabrícia Calhau Novaretti explica como fica o direito à convivência familiar em tempos de isolamento social.

O oitavo episódio do Just Talk, o Podcast do TJES, discute os impactos da pandemia sobre o Direito de Família, em especial, sobre o direito à convivência dos filhos de pais divorciados. Quem explica o assunto, é a juíza Fabrícia Calhau Novaretti, da 1ª Vara de Família de Vila Velha. O município é o que tem o maior número de casos confirmados de Covid-19 no estado.

A magistrada destaca que entre as principais demandas que chegam à vara, estão dúvidas quanto ao exercício da guarda compartilhada, se valem as mesmas regras ou se existe uma regra especial para o período de isolamento social:

“As regras para o exercício da guarda permanecem as mesmas estabelecidas anteriormente, mas ambos os pais devem tomar as devidas cautelas no tocante a saúde das crianças. Evitar sair de casa, evitar transportes públicos e atender às determinações das autoridades de saúde. Sempre olhando para o superior interesse da criança, para que ela fique sempre protegida”.

A juíza também fala sobre alternativas para as crianças que possuem pais que são profissionais da área da saúde, sobre a importância da divisão de responsabilidades entre os genitores e, ainda, sobre convivência virtual.

“A convivência virtual tem sido utilizada com frequência mesmo antes da pandemia. As partes podem deliberar sobre isso mesmo sem intervenção do Judiciário, mas quiserem que seja estipulado no processo, isso pode ser feito. Em muitas sentenças já fixei algumas convivências que incluem ligações por whatsapp ou por outro meio eletrônico para que o filho tenha contato com aquele genitor”.

Para finalizar, a juíza ressalta que durante o período de isolamento social, é possível que aumentem casos de alienação parental, que é quando um dos genitores manipula psicologicamente a criança para que ela se afaste do outro genitor:

“A alienação parental é um modelo de abuso psicológico difícil de diagnosticar. É preciso ficar atento, pois muitas vezes é tão sutil, que nem os familiares mais próximos conseguem perceber. É óbvio que quando há o distanciamento físico, a alienação parental pode aumentar. Mas o que tem que ser passado para o filho, nesse momento, é a segurança de que toda a família o está protegendo. E que, após esse período, os genitores vão continuar a conviver com ele do jeito que sempre foi. Isso faz com que a criança se sinta fortalecida”.

A alienação parental pode gerar sanções que vão desde a diminuição no direito de convivência, a modificação da guarda, multa e até a perda do poder familiar sobre aquele filho.

Ouça aqui o episódio.

Vitória, 30 de abril de 2020

 

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Texto: Tais Valle | tsvalle@tjes.jus.br

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