Justiça determina que paciente que teve dificuldades durante e após cirurgia de extração de siso seja indenizada

Detalhe de instrumentos de ortodontia em primeiro plano e em segundo, mais desfocado, duas figuras: um dentista e sua paciente.

A mulher teria sofrido com dores e inflamações provenientes da retirada dos sisos.

A juíza da 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões de Aracruz condenou o proprietário de uma clínica odontológica e um dentista a indenizarem uma paciente que teve complicações devido a uma cirurgia de extração de dentes sisos. Os réus devem pagar R$ 5 mil à autora, referente aos danos morais.

De acordo com o processo, a requerente sofreu com dores durante o procedimento, uma vez que a anestesia perdeu o efeito. Foi alegado, também que a paciente sofreu com abcesso no local da extração, trismo, inflamações e destruição coronária.

Os requeridos defenderam que, neste caso, a obrigação do cirurgião é de meio e não de fim, ou seja, quando o operador se compromete em empregar suas técnicas de maneira correta, mas não tem responsabilidade com o resultado final.

No entanto, a magistrada entendeu que para os dentistas não vigora a regra de obrigação de meio, mas sim de resultado. Nesse sentido, a julgadora concluiu que houve desrespeito na confiança que deveria existir na relação dos profissionais com a paciente, condenando, também, os requeridos ao pagamento de indenização por danos materiais, fixados em R$ 11.483,58.

Processo nº 0002915-78.2018.8.08.0006

Vitória, 27 de março de 2023

 

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
Texto: Layna Cruz | lascruz@tjes.jus.br

Maira Ferreira
Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br