Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo dá início a julgamento da Samarco

Desembargadores analisam se há Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, conforme suscitado pelo Ministério Público Estadual.

O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) começou a analisar, na tarde da última quinta-feira (16/02) um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), interposto pelo Ministério Público Estadual (MPES), tendo como parte interessada passiva a Samarco Mineração S/A.

No processo, relatado pelo desembargador Arthur José Neiva de Almeida, discute-se a possibilidade do direito à indenização por danos morais decorrentes do rompimento da barragem de rejeitos do Complexo de Fundão, no Município de Mariana, Minas Gerais.

De acordo com o relatório, o MPES sustenta que existem mais de 17.000 ações com origem no mesmo fato, o rompimento da barragem de rejeitos. Segundo o Ministério Público, há sentenças proferidas nos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Colatina, julgando procedentes os pedidos. Por outro lado, na Segunda Vara Cível, também de Colatina, há decisão pela improcedência dos pedidos, fundamentada em “impossibilidade de dano moral ambiental individual”.

O relator do processo no TJES, desembargador Arthur José Neiva de Almeida, entendeu pela admissibilidade da IRDR. “Tais fatos levam à conclusão pelo juízo positivo de admissibilidade do presente IRDR, uma vez que demonstram, a princípio, efetiva repetição de processos com idêntica controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica”, destacou em seu voto.

O magistrado destacou, ainda, em seu voto, exemplos de IRDR em jurisprudências no país, e, por fim, acolheu o pedido do MPES. Em seguida, o desembargador Adalto Dias Tristão pediu vista do processo para melhor análise.

Vitória, 20 de fevereiro de 2017.

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