Viação de ônibus deve ser indenizada por dono de animais envolvidos em acidente

Boi de pelagem marrom em um pasto;

A autora deve receber R$ 9.805,45 pelos danos causados ao veículo.

O juiz da 2º Vara Cível de Colatina determinou que o dono de dois animais envolvidos em acidente com ônibus deve indenizar a viação pelos danos materiais causados. Segundo a requerente, a fatalidade aconteceu devido à conduta do homem de deixar os bovinos circularem livremente na pista de rolamento da rodovia.

A viação informou, ainda, que buscou uma solução amigável com o requerido, mas não houve êxito.

Portanto, o juiz verificou que, de acordo com as provas documentais juntadas aos autos o requerido realmente estava na condição de proprietário dos animais que colidiram com o veículo da requerente. Além disso, os danos materiais sofridos também foram comprovados.

Sendo assim, a viação deve ser indenizada no valor de R$ 9.805,45.

Macrodesafio: Agilidade e produtividade na prestação jurisdicional

Processo nº 0010542-12.2018.8.08.0014

 

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Thayná Bahia | tbsimoes@tjes.jus.br

Maira Ferreira
Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br