PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO nº 01/2022
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185/2013, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, estabelecendo regras para a implantação do mesmo;
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo adotou o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema informatizado de tramitação de processo judicial, a teor da Resolução nº 19/2014, de 11 de abril de 2014;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no Primeiro e Segundo Grau de Jurisdição, conforme Resolução n° 420/2021 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a implantação da classe processual do habeas corpus na primeira fase e a necessidade de dar continuidade à expansão do PJe;
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no segundo Grau de Jurisdição de acordo com o cronograma abaixo e observância às classes processuais:
3ª Etapa: 07/02/2022 – Implantação nos procedimentos que tramitam perante as Câmaras Cíveis e Criminais Isoladas e procedimentos das Câmaras
Classes Processuais: 417 Apelação Criminal (com Revisão), 427 Remessa Necessária Criminal (com Revisão), 275 Notificação para Explicações, 276 Notificação para Explicações (Lei de Imprensa).
4ª Etapa: 18/02/2022 –implantação das ações nas Câmaras Cíveis e Criminais Reunidas
Classes Processuais: 120 Mandado de Segurança Cível, 119 Mandado de Segurança Coletivo, 12394 Revisão Criminal, 421 Embargos Infringentes e de Nulidade, 47 Ação Rescisória, 118 Mandado de Injunção, 7 Procedimento Comum Cível, 156 Cumprimento de sentença, 157 Cumprimento Provisório de Sentença, 10980 Cumprimento Provisório de Decisão, 12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, 12135 Tutela Antecipada Antecedente, 12134 Tutela Cautelar Antecedente, 172 Embargos à Execução, 110 Habeas Data Cível.
Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico.
Vitória/ES, 12 de janeiro de 2022.
Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Presidente
*Republicado diante da exclusão da Classe Processual: 256 Representação por Excesso de Prazo.