ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 005/2022 – DISP. 31/03/2022

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

TRIBUNAL DE JUSTICA
SECRETARIA DE GESTAO DE PESSOAS

Processo nº: 7003305-73.2020.8.08.0000

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 005/2022

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e o Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de contínua melhoria na qualidade dos dados pessoais, que estão armazenados na base de dados do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos do Espírito Santo – SIARHES, para melhor  gestão de recursos humanos  e pagamento de pessoal, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO   o item 1.1.6 do Acórdão 01091/2019-1 exarado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo nos autos do Processo 01713/2016- 1, que determina, dentre outras providências, a edição de dispositivo normativo estabelecendo regras para promoção de recadastramento anual dos servidores e membros de Poder ativos estaduais, inclusive definição do fluxo de informações mínimas a serem repassadas, responsabilidades quanto à geração de informações, estipulação de prazos e datas para envio e procedimentos adotados em caso de necessidade de correção;

CONSIDERANDO a Portaria IPAJM 04-R, de 09 de março de 2021, que estabelece a obrigatoriedade dos Poderes e órgãos autônomos que compõem a administração pública estadual promoverem o envio de informações atualizadas dos respectivos servidores e membros de Poder, ativos, vinculados ao ES-PREVIDÊNCIA e ao SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES, e de seus respectivos dependentes, conforme exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, e dá outras providências;

CONSIDERANDO  a necessidade de cumprimento das obrigações estabelecidas por meio do Decreto nº 8373/2014;

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Instituir o Recadastramento Anual de Magistrados e Servidores Ativos e Inativos, Estagiários, PMs e Juízes Leigos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, a ser realizado no mês de abril de cada exercício, no período de 01 de abril  a 30 de abril.

Art. 2º – Constituir a Comissão Organizadora do Recadastramento Anual de Magistrados e Servidores Ativos e Inativos, Estagiários, PMs e Juízes Leigos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, que será composta por servidores da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Serviços Psicossociais e de Saúde, da Coordenadoria de Recursos Humanos e da Coordenadoria de Pagamento de Pessoal.

Parágrafo Único – A Comissão Organizadora do Recadastramento será coordenada pela Coordenadoria de Serviços Psicossociais e de Saúde da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 3º – Compete à Comissão Organizadora do Recadastramento:

 

I – Organizar, realizar e avaliar o processo de recadastramento.

 

II – Resolver as intercorrências que se apresentarem durante o processo de recadastramento.

 

III – Auxiliar os Magistrados e Servidores Ativos e Inativos, Estagiários, PMs e Juízes Leigos que procurarem a Coordenadoria de Serviços Psicossociais e de Saúde, preferencialmente de forma online, solicitando esclarecimentos acerca do procedimento a ser realizado.

IV – Elaborar relatório do processo de recadastramento.

V – Encaminhar à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça relação nominal constando os Magistrados e Servidores Ativos e Inativos, Estagiários, PMs e Juízes Leigos que não se recadastrarem dentro do prazo previsto no art. 1º do presente Ato Normativo.

Art. 4º – Os magistrados e servidores inativos deverão realizar o recadastramento do Poder Judiciário independente de quaisquer outros recadastramentos efetuados, inclusive o solicitado pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo – IPAJM.

Art. 5º – Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

PU B L I Q U E – S E

Vitória, 30  de março de 2022.

 

 

 

Des. FABIO CLEM DE OLIVEIRA

Presidente

 

Des. CARLOS SIMÕES FONSECA

Corregedor Geral de Justiça