ATO NORMATIVO Nº 038/2022 – DISP. 11/04/2022

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 038/2022

 

 

Instituir e convocar Equipe para atuar na Instrutoria do Curso de Mediação Judicial, destinado a servidores da Microrregião do Rio Doce, Centro-Oeste. Nordeste e Noroeste, no período de 02/05/2022 à 06/05/2022 em Colatina/ES.

O Excelentíssimo Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e a Resolução TJES n. 01/2021;

CONSIDERANDO, o Regulamento das Ações de Capacitação e Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos publicado em 13 de abril de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir e convocar Equipe para atuar na Instrutoria do Curso de Mediação Judicial, parte teórica de 40 horas, destinado a servidores do Poder Judiciário das Microrregiões do Rio Doce, Centro-Oeste. Nordeste e Noroeste, a ser realizado na sede da 1ª Subseção da OAB/ES, em Colatina no período de 02/05/2022 à 06/05/2022, no horário das 08 h às 12 h e das 13h às 16h, conforme listagem abaixo:

MARCIA CRISTINA DE GODOYS MONTEIRO COORDENADOR ADMINISTRATIVO INSTRUTORA  EM MEDIAÇÃO 206768-61
IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE ANALISTA JUDICIÁRIO INSTRUTORA EM FORMAÇÃO 206881-77
ADRIANA PAIVA KLAWA CAU TÉCNICO JUDICIÁRIO INSTRUTORA EM FORMAÇÃO 210155-53
LEONARDO PEREIRA CHAGAS ANALISTA JUDICIÁRIO INSTRUTOR EM FORMAÇÃO 209760-46

 

Art. 2º.O Grupo de Trabalho realizará toda a instrutoria da parte teórica devendo cumprir o conteúdo programático estabelecido pela Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ.

Art. 3º. O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias após a
realização do evento, informações com relação às horas trabalhadas, além do expediente normal, para anotação em ficha funcional, para fins de compensação e gozo
oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.

Art. 4º. Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2.773/2012.

 

Art. 5º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória, 06 de abril de 2022.

 

 

Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA

PRESIDENTE