ATO NORMATIVO Nº 041/2022 – DISP. 26/04/2022 – ALTERADO

ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 198/2023– DISP. 24/04/2023

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº  041 /2022

 

O Exmo. Sr. Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º – ALTERAR o Ato Normativo n° 034/2021, publicado no Diário da Justiça de 19/04/2021, modificando a composição da 1ª e 2ª Equipes de Pregão deste Egrégio Tribunal de Justiça, que passarão a ser:

 

I – 1ª Equipe de Pregão ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 198/2023– DISP. 24/04/2023

Membros:

a) Vitor Wright Silva – Pregoeiro

b) Marize Monteiro da Silva – Equipe de Apoio

c) Washington Luiz Alves – Equipe de Apoio

d) Frederico Faria Matos – Equipe de Apoio

II – 2ª Equipe de Pregão

 

Membros:

a) Suzana Martelo de Carvalho – Pregoeira

b) Willian Liphaus Almeida – Equipe de Apoio

c) Carlos Eduardo Brunoro Grillo – Equipe de Apoio

d) Ronney Brunelli Dutra – Equipe de Apoio

Em caso de ausência ou impedimento do(s) Pregoeiro(a), este(s) será(ão) substituído(s) por um dos membros da(s) equipe(s) de apoio, na ordem b, c e d.

Art. 2°. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3°. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

I – 1ª Equipe de Pregão

Membros:

a) Suzana Martelo de Carvalho – Pregoeira

b) Willian Liphaus Almeida – Equipe de Apoio

c) Karolliny Bortoloti Luppi Corrêa da Silva – Equipe de Apoio

d) Paulo Ferreira Santos – Equipe de Apoio

 

II – 2ª Equipe de Pregão

Membros:

a) Vitor Wright Silva – Pregoeiro

b) Marize Monteiro da Silva – Equipe de Apoio

c) Frederico Faria Matos – Equipe de Apoio

d) Ronney Brunelli Dutra – Equipe de Apoio

Art. 3º. Em caso de ausência ou impedimento do(s) Pregoeiro(a), este(s) será(ão) substituído(s) por um dos membros da(s) equipe(s) de apoio, na ordem “b”, “c” e “d”.

Art. 4º. Os pregoeiros e as equipes de apoio designados pelo art. 2º atuarão nos processos licitatórios na modalidade pregão ainda sujeitos à Lei Federal nº 10.520/2002 e nos instaurados sob o regime da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 5º. A Presidente da Comissão de Licitação e os membros da comissão designados pelo art. 1º atuarão nos processos licitatórios remanescentes instaurados sob a Lei 8.666/1993.

Parágrafo único. Nas licitações instauradas sob a Lei Federal nº 14.133/2021, exceto aquelas sob a modalidade pregão, a Presidente da Comissão de Licitação e os membros dessa comissão atuarão, respectivamente, como agente de contratação e equipe de apoio.

Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitoria,   08  abril de 2022.

 

 

 

DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA

PRESIDENTE