ATO NORMATIVO Nº 055/2022 – DISP. 25/05/2022

TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESPIRITO SANTO
PRESIDENCIA
COMITE DE GOVERNANCA DE TIC

 

 

ATO NORMATIVO Nº  055 /2022

 

 

O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185/2013, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, estabelecendo regras para a implantação do referido sistema;

 

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo adotou o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema informatizado de tramitação de processo judicial, a teor da Resolução nº 19/2014, de 11 de abril de 2014;

 

CONSIDERANDO as disposições da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 325/2020;

 

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade à expansão do PJe no âmbito do Poder Judiciário capixaba;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. DETERMINAR a implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe para fins de tramitação do Mandado de Segurança nas Câmaras Cíveis e Criminais Isoladas a partir de 26 de maio do corrente exercício, nos termos que seguem:

 

I – Câmaras Cíveis Isoladas:

120 Mandado de Segurança Cível

119 Mandado de Segurança Coletivo

1691 Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível (matéria de natureza cível)

 

II – Câmaras Criminais Isoladas:

1710 Mandado de Segurança Criminal

1691 Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível (matéria de natureza infracional)

 

Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico.

 

Vitória/ES, 25 de maio de 2022.

 

 

 

 

Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA

Presidente