TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESPIRITO SANTO
PRESIDENCIA
COMITE DE GOVERNANCA DE TIC
ATO NORMATIVO Nº 053/2022
Institui Comitê Gestor Estadual da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as diretrizes contidas na Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 335/2020, que instituiu política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico, integrando os tribunais do país com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br);
CONSIDERANDO a Portaria do CNJ nº 252/2020, que dispõe sobre o Modelo de Governança e Gestão da PDPJ-Br.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Comitê Gestor Estadual da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), o qual será composto:
I – 2 (dois ou duas) magistrados(as), sendo um o Presidente do Comitê de Governança e Tecnologia da Informação e Comunicação e um(a) Juiz(Juíza) de Direito designado(a) pela Presidência do TJES;
II – O Secretário de Tecnologia da Informação, bem como os coordenadores de Infraestrutura, de Desenvolvimento e de Implentação do PJe;
III – 2 (dois ou duas) promotores(as) de justiça, sendo um(a) suplente, indicados(as) pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo;
IV – 2 (dois ou duas) defensores(as) públicas, sendo um(a) suplente, indicados(as) pela Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo;
V – 2 (dois ou duas) procuradores(as) do Estado do Espírito Santo, sendo um(a) suplente, indicados(as) pela Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo;
VI – 2 (dois ou duas) advogados(as), sendo um(a) suplente, indicados(as) pela Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Espírito Santo;
Parágrafo único. Os trabalhos do Comitê desenvolver-se-ão sob a coordenação do Presidente do Comitê de Governança e Tecnologia da informação e Comunicação.
Art. 2º. São atribuições do Comitê:
I – avaliar as necessidades de evolução e correção dos microsserviços e módulos da PDPJ-Br;
II – propor a organização da estrutura de atendimento às demandas de seus usuários internos e externos, que será responsável pelo atendimento de primeiro e segundo níveis;
III – divulgar as ações da PDPJ-Br no âmbito da respectiva jurisdição;
IV – apresentar ao Comitê Gestor Nacional a proposta de plano de ação para a implantação da PDPJ-Br no tribunal;
V – acompanhar a execução do plano de ação, avaliando se as atividades desenvolvidas estão adequadas e em consonância com o planejamento aprovado; e
VI – monitorar e avaliar periodicamente os resultados do plano de implementação, com vistas a melhorar a sua qualidade, eficiência e eficácia, bem como aprimorar a execução e corrigir eventuais falhas identificadas.
Art. 3º. As reuniões do Comitê acontecerão mensalmente, conforme pauta previamente formada a pedido de seus integrantes.
Art. 4º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 20 de maio de 2022.
Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Presidente TJES