ATO NORMATIVO Nº 099/2022 – DISP. 29/07/2022

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ATO NORMATIVO Nº 099 /2022

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Fabio Clem de Oliveira, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 7005243-35.2022.8.08.0000, iniciado por ofício encaminhado pelo Desembargador Pedro Valls Feu Rosa.
CONSIDERANDO a manifestação do eminente Desembargador Presidente do Comitê de Governança de TIC do TJES, de que a 1ª Vara Cível de Vitória foi destacada como projeto piloto para iniciar a digitalização, e, em razão do planejamento estratégico adotado, há necessidade de preparação dos processos para a adequada e completa digitalização.
 

RESOLVE:

 

SUSPENDER o atendimento e os prazos processuais com relação aos processos do EJUD da 1ª Vara Cível de Vitória/ES, pelo prazo de 30 (trinta) dias a partir de 1° de agosto de 2022, sem prejuízo da realização das audiências designadas, impulso processual e atendimento externo para as demandas de extrema urgência que será realizado mediante e-mail: 1civel-vitoria@tjes.jus.br).
 

Publique-se.
 

Vitória/ES, 12 de julho de 2022.
 

 

Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Presidente