PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 125 /2022
O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor dos Processos SEI nº 7006013-28.2022.8.08.0000 e 7006013-28.2022.8.08.0000, iniciado por ofícios encaminhados pelo Desembargador Pedro Valls Feu Rosa.
CONSIDERANDO a manifestação do eminente Desembargador Presidente do Comitê de Governança de TIC do TJES de que a 2ª e 5ª Varas Cíveis de Vitória iniciará a digitalização dos processos físicos para a competente virtualização.
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais com relação aos processos físicos de competência cíveis que tramitam no sistema EJUD das 2ª e 5ª Varas Cíveis de Vitória, no período de 29 de agosto de 2022 a 27 de setembro de 2022, sem prejuízo da realização das audiências designadas, impulso processual e atendimento externo para as demandas de extrema urgência.
Publique-se.
Vitória/ES, 25 de agosto de 2022.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente