PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 147 /2022
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000291-77.2022.8.08.0011, iniciado pelo Magistrado da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim.
Considerando a manifestação do Presidente do Comitê de Governança de TIC do Tribunal de Justiça.
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 26 de setembro de 2022.
Publique-se.
Vitória/ES, 22 de setembro de 2022.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente