ATO NORMATIVO Nº 151/ 2022 – DISP. 28/09/2022

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ATO NORMATIVO Nº 151/2022

 

 

Designa servidoras do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo para auxiliarem os magistrados na realização dos Depoimentos Especiais e altera o §1º, do artigo 2º, do Ato Normativo 133/2022.

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do  Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando que a Lei nº 13.431/2017 normatiza e organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, cria mecanismos para prevenir e coibir a violência, nos termos do art. 227 da Constituição Federal, Convenção sobre os Direitos da Criança e seus protocolos adicionais, da Resolução nº 20/2005 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas e de outros diplomas internacionais, e estabelece medidas de assistência e proteção à criança e ao adolescente em situação de violência;

 

Considerando a instalação das salas para depoimento especial, bem como a certificação de conclusão, pelo Conselho Nacional de Justiça, pelas Servidoras Ana Paula Debona Favero e Vanessa da Silva Clem, do Curso de Formação em Depoimento Especial com o uso do Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense;

 

Considerando a necessidade de efetiva implementação e execução das diretrizes previstas na Lei nº 13.431/2017;

 

Considerando o Ato Normativo 133/2022, que designou servidores para auxiliarem os magistrados na realização dos Depoimentos Especiais;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Incluir as servidoras abaixo nominadas na relação do artigo 1º, do Ato Normativo 133/2022 (DJe 13.09.2022):

 

Nome completo Cargo Local de trabalho Comarca Endereço de e-mail
Ana Paula Debona Favero Analista Judiciária – Direito 4ª Vara Civil Cachoeiro de Itapemirim apfavero@tjes.jus.br
Vanessa da Silva Clem Analista Judiciária – Assistente Social Central de Apoio Multidisciplinar Nova Venécia vsclem@tjes.jus.br

 

 

Art. 2º. O §1º do art. 2º do Ato Normativo nº 133, de 13 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§1º. Os magistrados Diretores dos Foros com salas estruturadas deverão elaborar escala de rodízio dos servidores designados no art. 1º deste Ato para auxiliarem os juízes na realização do Depoimento Especial. Deverão ser escalados aqueles lotados na sede do Foro que tem a sala especializada estruturada e, na ausência ou impossibilidade, os que estão lotados em Comarca/Juízo mais próximos, sejam efetivos ou cedidos, a fim de evitar o aumento de despesas com deslocamento.”

 

 

Art. 3º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE por 03 dias consecutivos.

 

REGISTRE-SE.

 

CUMPRA-SE.

 

Vitória, 21 de setembro de 2022.

 

 

 

Desembargador Fabio Clem de Oliveira

Presidente