ATO NORMATIVO Nº 194/ 2022 – DISP. 26/10/2022

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

Ato Nº 194, DE 24 DE outubro DE 2022.

 

 

Altera a composição do Grupo de Trabalho de Magistrados do 9º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – 9º CEJUSC.

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo), que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça implantar políticas de gestão do Poder Judiciário, de forma a alcançar a efetivação do princípio da eficiência e a excelência da prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO o disposto no Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), na Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) e na Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que instituiu a Política de Tratamento Adequado de Resolução de Conflitos;

 

CONSIDERANDO o Ato Normativo nº. 131/2017 publicado no Diário da Justiça de 25/09/17, que autorizou a instalação do 9º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, na Comarca de Linhares e o Ato Normativo nº 210/2017, que instituiu o grupo de trabalho.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar o artigo 2º do Ato Normativo 210/2017, para que passem a vigorar com o seguinte texto:

O Grupo de Trabalho do será composto pelos Magistrados abaixo designados, sem prejuízo do exercício das funções em suas respectivas Unidades Judiciárias:

I – Exmª. Srª. Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES

II – Exmº. Sr. Juiz de Direito THIAGO ALBANI DE OLIVEIRA GALVEAS;

III – Exmº. Sr. Juiz de Direito FERNANDO CARDOSO FREITAS;

IV – Exmº. Sr. Juiz de Direito GIDEON DRESCHER

V – Exmº. Sr. Juiz de Direito RAFAEL FRACALOSSI MENEZES

 

Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES.

 

Desembargador Fabio Clem de Oliveira

Presidente