ATO NORMATIVO Nº 198/ 2022 – DISP. 27/10/2022

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 198/2022

 

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando o teor do Processo SEI nº 7000033-23.2022.8.08.0058, encaminhado pelo Magistrado Diretor do Foro da comarca de Ibitirama, informando os estragos causados no Fórum da unidade jurisdicional pelas fortes chuvas ocorridas na região.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Suspender o atendimento no dia 26/10/2022 e dos prazos processuais nos dias 25 e 26/10/2022 da comarca de Ibitirama, ressalvada a apreciação das medidas urgentes previstas na Resolução TJES nº 029/2010.

 

Art. 2º – O atendimento das demandas urgentes do artigo anterior, serão realizadas pela 1ª Vara da Comarca de Iúna (art. 3º, XXXIV da Resolução TJES nº. 22/2018).

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 26 de outubro de 2022.

 

Desembargador Fabio Clem de Oliveira

Presidente