PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 199/2022
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000092-75.2022.8.08.0069, encaminhado pelo Magistrado da Vara Cível da comarca de Marataízes.
Considerando a manifestação do Presidente do Comitê de Governança de TIC do Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais em relação aos processos do E-JUD da Vara Cível da comarca de Marataízes, pelo prazo de 20 (vinte) dias, a partir de 21/10/2022.
Publique-se.
Vitória/ES, 26 de outubro de 2022.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente