PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO CONJUNTO N° 020 /2022
Cria o Grupo de Trabalho para saneamento das inconsistências do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0) e do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).
O Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, e o Excelentíssimo Senhor Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO, Supervisor das Varas Criminais, Execuções Penais e Violência Doméstica, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a aprovação da Resolução CNJ nº 417, de 20 de setembro de 2021, que institui o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP3.0), o qual substituirá e ampliará o escopo do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0);
CONSIDERANDO que foram identificadas inconsistências na base de dados do BNMP 2.0 e que faz-se necessário assegurar que os registros que serão migrados para o novo sistema estejam hígidos;
CONSIDERANDO o teor do Ofício-Circular nº 22/2022 – DMF, da lavra do Excelentíssimo Conselheiro o Mauro Pereira Martins, Supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Medidas Socioeducativas – DMF, bem como das deliberações aprovadas em reunião no dia 18 de outubro de 2022, na sede do Conselho Nacional de Justiça;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para saneamento das inconsistências do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0) e do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).
Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros, sob a coordenação dos três primeiros:
I – Gisele Souza de Oliveira – Juíza Coordenadora das Varas Criminais e de Execuções Penais;
II – Akel de Andrade Lima – Juiz de Direito – Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça;
III – André Bijos Dadalto – Juiz de Direito;
IV – Leandro Silva Oliveira – Chefe de Seção da Coordenadoria das Varas Criminais e de Execuções Penais;
V – Lourenço Peruchi Guimarães – Chefe de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Vitória;
VI – Francisco Carlos Ribeiro Itaboray – Analista Judiciário – Direito da Vara Única de Ibatiba;
VII – Felipe Gabriel Sotero e Andrade – Analista Judiciário – Execução Penal da 7ª Vara Criminal de Vitória (VEPEMA);
VIII – Augusto Henrique Gomes Ferreira de Andrade -Assessor de Juiz da 2ª Vara Criminal de São Mateus (Execução Penal);
Art. 3º. O Grupo de Trabalho deverá realizar levantamentos a partir da plataforma disponibilizada pelo DMF e contactar as unidades judiciárias que apresentarem inconsistências, orientando-as sobre as medidas que deverão ser adotadas;
Art. 4º. Até o dia 19 de dezembro, o Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório sobre o cumprimento da presente demanda.
Art. 5º Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 17 de novembro de 2022.
Des. CARLOS SIMÕES FONSECA
Corregedor-Geral de Justiça
Des. FERNANDO ZARDINI ANTONIO
Supervisor das Varas Criminais, Execuções Penais e Violência Doméstica