PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 244/2022
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7001561-97.2022.8.08.0024, inaugurado pela Magistrada da 7ª Vara Cível do Juízo de Vitória,
Considerando a manifestação do Presidente do Comitê de Governança de TIC do Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
Prorrogar os efeitos do Ato Normativo nº 159/2022, disponibilizado no e-Diário do dia 05/10/2022 e que suspendeu os prazos processuais dos processos físicos que tramitam no sistema EJUD da 7ª Vara Cível de Vitória/ES, apenas em relação aos processos que ainda não foram digitalizados, no período de 23/11/2022 a 19/12/2022.
Publique-se.
Vitória/ES, 23 de novembro de 2022.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente