ATO NORMATIVO Nº 252/2022 – DISP. 29/11/2022

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ATO NORMATIVO Nº 252, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar na Pauta Concentrada de Mediação, para a prática dos Mediadores em Formação no 8º CEJUSC – Vila Velha nos períodos de 29 de novembro a 01 de dezembro e de 05 à 07 de dezembro de  2022, no horário de 08:00h às 12:00h.

 

O Excelentíssimo Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e a Resolução TJES n. 01/2021;

 

CONSIDERANDO, o Ato Normativo nº 053/2017 que autorizou a instalação do 8º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 8º CEJUSC – Vila Velha.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar na Pauta Concentrada de Mediação, para a prática dos Mediadores em Formação, a se realizada no 8º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 8° CEJUSC – Vila Velha,  nos períodos de 29 de novembro a 01 de dezembro e de 05 à 07 de dezembro de  2022, no horário de 08:00h às 12:00h.. conforme abaixo:

 

ALLINE BERGER DE OLIVEIRA MATRÍCULA 210566-76
JAKLANE DE SOUZA ALMEIDA MATRÍCULA 208144-79
LUCIANA DA LUZ FERNANDES MATRÍCULA 208896-55
LUZIA DE CÁSSIA MUNHÓZ SALIBA MATRÍCULA 200643-47

 

Art. 2º. O Grupo de Trabalho deverá cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça.

 

Art. 3º. O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização das Sessões de Mediação sob a supervisão dos Magistrados coordenadores 11º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 8° CEJUSC – Vila Velha.

 

Art. 4º. O 8º CEJUSC encaminhará ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, ao termino do evento, informações com relação às horas trabalhadas além do expediente normal, para anotação em ficha funcional, para fins de compensação e gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço. O NUPEMEC encaminhará as informações à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias, para as devidas anotações.

 

Art. 5º. Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2.773/2012.

 

Art. 6º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória, 25 de novembro de 2022.

Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA

PRESIDENTE