PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 265 /2022
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7008279-85.2022.8.08.0000, iniciado por ofício encaminhado pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo,
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais no Estado do Espírito Santo no dia 1º/12/2022, sem prejuízo da realização das audiências designadas e da apreciação das medidas urgentes.
Publique-se.
Vitória/ES, 1º de dezembro de 2022.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente