PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO nº 050 /2022
O Excelentíssimo Senhor Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 58 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO que o dia 23 de maio de 2022 é comemorado o dia da Colonização do Solo Espírito-santense ;
CONSIDERANDO a Portaria PGJ nº 775 de 09 de dezembro de 2021, que aprovou como feriado o dia 23 de maio de 2022 no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a Portaria DPES nº 1317 de 16 de dezembro de 2021, que definiu como feriado o dia 23 de maio de 2022 para a Sede Administrativa e todos os Núcleos da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a superveniência do Decreto n° 814-S, de 13 de maio de 2022, que estabeleceu ponto facultativo nos órgãos do Poder Executivo Estadual no dia 23 de maio do corrente;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica decretado ponto facultativo em todas as unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo no dia 23 de maio de 2022.
Art. 2°. O expediente deverá ser compensado com uma hora a mais de serviço nas semanas subsequentes,cabendo às chefias imediatas observar o rigoroso cumprimento da carga horária.
Publique-se.
Vitória/ES, 16 de maio de 2022.
Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Presidente TJES