ATO NORMATIVO Nº 071/2022 – DISP. 15/06/2022

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESPIRITO SANTO
PRESIDENCIA
COMITE DE GOVERNANCA DE TIC

 

 

Processo nº: 7003842-98.2022.8.08.0000

Assunto: Expansão PJe

 

 

ATO NORMATIVO Nº 071 /2022

 

 

Altera o cronograma de implantação do Processo Judicial eletrônico – Pje estabelecido no Ato Normativo nº 049/2022 e dá outras providências.

 

 

O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 

CONSIDERANDO que a tramitação de processos em meio eletrônico promove o incremento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional;

 

 

CONSIDERANDO as diretrizes contidas na Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, e, ainda, que compete supletivamente aos tribunais regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos, em conformidade com o art. 196 do Código de Processo Cível;

 

 

CONSIDERANDO a necessidade premente de aderência às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para o atendimento cartorário por meio virtual, a teor da Resolução nº 335/2020 c/c Resolução n˚ 372/2021 do Conselho Nacional de Justiça;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. ALTERAR o cronograma de implantação do Processo Judicial Eletrônico – PJe, estabelecido mediante Ato Normativo nº 049/2022, para fins de implantar a Fazenda Pública Federal  (competência delegada) nas Unidades Judiciárias que seguem, para início no dia 20 de junho de 2022.

 

Águia Branca.

 

Alfredo Chaves.

 

Anchieta.

 

Barra de São Francisco.

 

Dores do Rio Preto.

 

Ecoporanga.

 

Guaçuí.

 

Muniz Freire.

 

São Gabriel da Palha.

 

São José dos Calçados.

 

Santa Maria de Jetibá.

 

Santa Teresa.

 

Pinheiros.

 

 

 

Art. 2º. Republique o ANEXO I – Ato Normativo nº 49/22, de 13 de maio de 2022.

 

 

Art. 3º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se por 05 (cinco) dias consecutivos no Diário da Justiça Eletrônico.

 

 

Vitória/ES, 13 de junho de 2022.

 

 

 

 

Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA

Presidente

ANEXO – CLIQUE AQUI