ATO NORMATIVO Nº 077/2022 – DISP. 27/06/2022

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 077/2022

 

 

Cria as centrais de digitalização e dá outras providências

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a edição do Ato Normativo Conjunto nº 03/2022 que dispõe sobre o procedimento de digitalização dos processos físicos que tramitarão pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje, no âmbito do segundo grau de jurisdição.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º.  Determinar que nos locais onde houver Central de Digitalização, fica vedada a remessa de processos físicos para o segundo grau de jurisdição quando for interposto recurso.

 

§1º. Com a interposição de recurso, as unidades judiciárias deverão remeter os autos via sistema Ejud e mensageria para a Central de Digitalização da Comarca.

 

§2º. Compete às Centrais de Digitalização  receber os autos no sistema Ejud, inserindo o movimento de ato ordinatório, devendo constar no campo de observação a data de recebimento no setor e a pilha em que se encontra o caderno processual aguardando a  digitalização.

 

§3º. As Centrais de Digitalização deverão observar as regras estabelecidas no Ato Normativo Conjunto nº 03/2022, bem como no manual confeccionado para o público interno.

 

§4º. Encerrada a digitalização, a Central de Digitalização remeterá os autos para a unidade judiciária de origem, mediante remessa no sistema Ejud e via mensageria.

 

§5º. A unidade judiciária procederá ao recebimento dos autos no sistema Ejud, bem como promoverá o cadastramento do processo no sistema PJe, mediante observância às regras estabelecidas no manual confeccionado para o público interno, bem como no Ato Normativo Conjunto nº 03/2022.

 

Art. 2º. Determinar que seja priorizada a digitalização dos processos físicos em que já houve interposição de recursos aptos a serem remetidos ao segundo grau de jurisdição.

 

 

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se.

 

 

Vitória/ES, 24 de junho de 2022.

 

 

Des. FABIO CLEM DE OLIVEIRA

Presidente