PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 303 /2022
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000067-94.2022.8.08.0026, inaugurado pelo Magistrado da Vara de Família, Órfãos e Sucessões da comarca de Itapemirim,
Considerando a manifestação do Presidente do Comitê de Governança de TIC do Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar os efeitos do Ato Normativo nº 216/2022, disponibilizado no e-Diário do dia 07/11/2022, apenas em relação aos processos que ainda não foram digitalizados, no período de 05/12/2022 a 19/12/2022, e por 30 dias a partir de 09/01/2023.
Publique-se.
Vitória/ES, 22 de dezembro de 2022.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente