ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 004/ 2022 – DISP. 30/01/2022

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

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ATO NORMATIVO CONJUNTO n° 004/2022

 

Dispõe acerca da designação de juízes e auxiliares que atuarão como Gestores e Auxiliares no cumprimento das Metas Nacionais fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2022.

 

Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Fabio Clem de Oliveira, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e Carlos Simões Fonseca, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

CONSIDERANDO as Metas Nacionais recomendadas ao Poder Judiciário para fortalecimento da proteção dos direitos fundamentais e ao desenvolvimento de uma sociedade livre, justa e solidária, consoante previsão constitucional;

CONSIDERANDO a necessidade de conjugação de esforços voltada ao aprimoramento da prestação jurisdicional, com apoio de magistrados e servidores, com o fito de se alcançar maior celeridade e efetividade na solução dos processos;

CONSIDERANDO que, em dezembro de 2021, foram definidas as Metas Nacionais de 2022 pelos Presidentes dos Tribunais Brasileiros, no XV Encontro Nacional do Poder Judiciário, as quais deverão ser monitoradas pela Justiça durante todo o ano, de forma a garantir uma prestação jurisdicional mais célere e eficiente ao cidadão brasileiro;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 60, da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Corregedor Geral a competência para fiscalizar, disciplinar e orientar administrativamente os serviços judiciários;

RESOLVEM:

 

Art. 1º – DESIGNAR, sem prejuízo de suas funções, os Magistrados abaixo indicados para atuarem na condição de Gestores das Metas Nacionais fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2022, assim como as remanescentes, a serem cumpridas por este Tribunal de Justiça, conforme deliberação do Grupo de Trabalho instituído pelo Ato Normativo Conjunto nº 003/2022.

 

 META 1

GESTOR(A)

Julgar mais processos que os distribuídos

Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.

Juiz José Borges Teixeira Júnior

META 2

GESTOR(A)

Julgar processos mais antigos

Identificar e julgar até 31/12/2022: pelo menos: 80% dos processos distribuídos até 31/12/2018 no 1º grau, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2019 no 2º grau, e 90% dos processos distribuídos até 31/12/2019 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais.

Juiz Marcelo Feres Bressan

META 3

GESTOR(A)

Estimular a conciliação

Aumentar o indicador índice de conciliação do Justiça em Números em 2 pontos percentuais em relação a 2021

Juíza Ana Cláudia Rodrigues de Faria

META 4 

GESTOR(A)

Priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a Administração Pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais

Identificar e julgar até 31/12/2022: 60% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31/12/2018, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.

Juiz Rafael Murad Brumana

META 5

GESTOR(A)

Reduzir a taxa de congestionamento

Reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida de processo de conhecimento, em relação a 2021. Cláusula de barreira: 56%

Juíza Paula Ambrozim de Araújo Mazzei

META 8 

GESTOR(A)

Priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres

Identificar e julgar, até 31/12/2022, 50% dos casos de feminicídio distribuídos até 31/12/2020 e 50% dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos até 31/12/2020

Juíza Hermínia Maria Silveira Azoury

META 9

GESTOR(A)

Estimular a Inovação no Poder Judiciário

Realizar ações que visem à difusão da cultura da inovação em suas diversas dimensões e nas interações com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, no âmbito do Poder Judiciário.

Juiz Salomão Akhenaton Zoroastro Espencer Elesbon

META 10

GESTOR(A)

Promover a Transformação Digital – Justiça 4.0

Implementar, durante o ano de 2022, as ações* do Programa Justiça 4.0 nas unidades jurisdicionais do tribunal.

*Juízo 100% Digital; Núcleos de Justiça 4.0; Balcão Virtual; Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ); Codex.

Juiz Felippe Monteiro Morgado Horta

META 11

GESTOR(A)

Promover os Direitos da Criança e do Adolescente

Identificar e julgar até 31/12/2022: No 1º grau, 80% e no 2º grau, 95% dos processos em fase de conhecimento, nas competências da Infância e Juventude cível e de apuração de ato infracional, distribuídos até 31/12/2020 nas respectivas instâncias.

Juiz Ewerton Nicoli

META 12

GESTOR(A)

Impulsionar os processos de ações ambientais :

Identificar e julgar 25% dos processos relacionados a ações ambientais distribuídos até 31/12/2021.

Juiz Grécio Nogueira Grégio

 

Art. 2º – Designar, sem prejuízo de suas funções, os servidores abaixo indicados para comparem a Equipe Técnica do grupo de trabalho das Metas Nacionais fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2022, assim como as remanescentes, a serem cumpridas por este Tribunal de Justiça:

I – RITA DE CASSIA BARCELLOS ALMEIDA – Assessora de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica, que atuará como gestora da equipe;

II – ANA CLARA D’ÁVILA GUEDES – Analista Judiciária – Núcleo de Processamento de Estatística;

 

III – MAGNO DOS SANTOS NETO – Analista Judiciário – Núcleo de Processamento de Estatística;

IV – CARLOS HENRIQUE GOMES CORREIA – Analista Judiciário – Secretaria de Tecnologia da Informação.

V – ALAMIR COSTA LOURO – Analista Judiciário – Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art.º 3º – Ao NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE ESTATÍSTICA competirá o monitoramento e acompanhamento das medidas e ações adotadas para fins de alcance das metas estipuladas, sendo o responsável pelo repasse das informações e dados auferidos.

Parágrafo Único – O NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE ESTATÍSTICA, em parceria com a SECRETARIA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO – STI, disponibilizará relatórios gerenciais das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça, tanto para as unidades judiciárias, quanto para os gestores, mensalmente, ou quando requisitadas pelos gestores ou pelo Grupo de Trabalho.

 

Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5º – O presente Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 25 de março de 2022.

 

Des. FABIO CLEM DE OLIVEIRA

Presidente

Des. CARLOS SIMÕES FONSECA

Corregedor-Geral da Justiça