Comunicação da apreensão de adolescente durante o recesso será feita ao juiz plantonista

A internação provisória do adolescente dependerá da realização de entrevista pessoal do apreendido com o juiz plantonista, ou audiência de apresentação.

A comunicação da apreensão de adolescente em conflito com lei, concluída fora do expediente forense, durante o recesso da Justiça, será feita ao juiz de Direito plantonista com competência em matéria criminal, durante a realização do plantão presencial, no horário das 12 às 18 horas.

A internação provisória do adolescente dependerá da realização de entrevista pessoal do apreendido com o juiz plantonista, ou audiência de apresentação. O adolescente apreendido deverá ser apresentado pela autoridade policial ao juiz de Direito plantonista, após ser ouvido pelo Ministério Público.

Essas e outras resoluções sobre a apresentação de adolescente em conflito com a lei ao Juiz de Direito plantonista, quando sua apreensão for realizada fora do expediente forense, estão dispostas no Ato Normativo 218/2017, publicado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 18/12.

Caso seja decretada a internação provisória, o juiz plantonista emitirá e assinará a Guia de Internação Provisória, que acompanhará o adolescente e viabilizará sua entrada no sistema socioeducativo. E o Centro Integrado de Atendimento Socioeducativo (CIASE) providenciará o registro do adolescente no Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL), no primeiro dia útil subsequente.

Não decretada a internação provisória ou revogada internação previamente determinada, o juiz plantonista emitirá e assinará o Alvará de Liberação, em três vias, devendo uma delas ser entregue ao adolescente ou sua família, outra permanecer no processo e a terceira ser entregue na respectiva unidade de internação, para que proceda à reintegração familiar.

Ainda segundo o Ato Normativo 218/2017, os valores apreendidos serão depositados pela própria autoridade policial e as armas de fogo, acessórios e demais bens apreendidos por ocasião do flagrante de ato infracional serão recebidas durante o expediente forense.

Vitória, 19 de dezembro de 2017

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