ATO NORMATIVO Nº 100/2024 – DISP. 03/05/2024

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

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ATO NORMATIVO Nº 100/2024

 

Dispõe sobre a Política de Suporte ao Sistema Eletrônico de Processos Judiciais na Justiça Estadual do Espírito Santo, institui o Grupo de Negócios do Sistema Eletrônico de Processos Judiciais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo adota o processo eletrônico para a gestão de processos judiciais;

CONSIDERANDO que o suporte técnico ao Sistema Eletrônico de Processos Judiciais no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo deve ser aprimorado para maior eficiência, transparência, melhorias nas entregas e a qualidade dos serviços prestados aos usuários dos serviços;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos relativos à solução de problemas, ao tratamento de indisponibilidade, ao esclarecimento de dúvidas relativas ao funcionamento, à implantação de novas versões e à apresentação de sugestões de melhorias e novas funcionalidades ao Sistema Eletrônico de Processos Judiciais.

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer a Política de Suporte ao Sistema Eletrônico de Processos Judiciais no PJES, abrangendo a instituição do Grupo de Negócios do Sistema Eletrônico de Processos Judiciais, responsável por auxiliar no desenvolvimento, sustentação e aprimoramento contínuo do referido sistema, bem como o estabelecimento de procedimentos e diretrizes para o registro, análise e resolução de ocorrências, além da gestão de sugestões de melhoria e solicitações de novas funcionalidades.

Art. 2º. Fica criado, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, o Grupo de Negócios do Sistema Eletrônico de Processos Judiciais, vinculado à Presidência, destinado a auxiliar no desenvolvimento e sustentação do Sistema Eletrônico de processos vigente.

Parágrafo único. Caberá à Presidência indicar juízes(as) e servidores(as) necessários(as) para o regular funcionamento do Grupo, bem como o juiz(a) coordenador das atividades.

Art. 3º. Compete ao Grupo de Negócios SEPJ as seguintes atribuições:

I – participar do processo de análise acerca de propostas de melhoria e correção de defeitos no Sistema Eletrônico de Processos Judiciais;

II – colaborar na análise, classificação e encaminhamentos acerca de incidentes, defeitos e correções propostas para o Sistema Eletrônico de Processos Judiciais;

III – auxiliar na definição de requisitos, fluxos e especificações do SEPJ;

IV – auxiliar no processo de homologação de fluxos e funcionalidades do SEPJ, bem como de módulos e sistemas satélites;

V – colaborar na homologação de casos de testes do SEPJ;

VI – prestar apoio no esclarecimento de dúvidas acerca da correta utilização do SEPJ;

VII – acompanhar, junto à STI, as alterações no SEPJ que tenham sido deliberadas pelo CGTIC e tratadas como projeto, submetendo àquela as priorizações necessárias.

Art. 4º. O registro de ocorrências para fins de suporte e aprimoramento do Sistema Eletrônico de Processos Judiciais deve ser feito por meio do software de atendimento vigente no PJES.

§ 1º. Somente serão analisadas demandas ou solicitações de suporte pertinentes ao SEPJ se registradas em conformidade com as normas e disposições previstas nesta política.

§ 2º. Ocorrências relativas ao regular funcionamento da rede e de sua infraestrutura deverão ser encaminhadas, diretamente e com urgência, à Coordenadoria de Suporte da STI.

Art. 5º. As sugestões de melhoria ou acréscimo de funcionalidades do Sistema Eletrônico de Processos Judiciais identificadas pelos usuários devem ser encaminhadas ao Grupo de Negócios do Sistema Eletrônico de Processos  para que dê o tratamento adequado e, quando necessário, apresentado ao Comitê de Governança de Tecnologia de Informação – CGTIC -, a quem compete a aprovação ou não da proposta.

§ 1º. Caso o CGTIC conclua que a melhoria ou acréscimo de funcionalidade deva ser tratada como projeto, a proposta será convertida em “Proposta de Projeto”, o qual deverá conter o grau de urgência de seu desenvolvimento, bem como requisitos, fluxos, especificações, cenários de teste e regras de negócio que fazem parte da melhoria.

§ 2º. Caberá também ao CGTIC deliberar sobre o planejamento da instalação de novas versões do Sistema Eletrônico de Processos, bem como a integração com outros subsistemas.

Art. 6º. As reclamações ou dúvidas, quando não solucionadas de imediato ou no prazo de 24 horas úteis pela equipe de 1º nível de atendimento (service desk), serão encaminhadas para o Grupo de Negócios do Sistema Eletrônico de Processos Judiciais, que deverá atribuir o grau de urgência da reclamação em uma escala de 1 a 10, sendo 10 o maior grau de urgência.

Parágrafo único. A atribuição de grau de urgência deverá ser precedida por avaliação fundamentada dos(as) servidores(as) que integram a equipe e homologada por um(a) dos(as) juízes(as) de direito responsáveis pela coordenação do grupo.

Art. 7º. O Grupo de Negócios do Sistema Eletrônico de Processos Judiciais poderá, desde logo, proceder à solução da reclamação, dando ciência ao(à) interessado(a), em prazo razoável.

Parágrafo único. Não sendo possível a solução da reclamação pelo Grupo de Negócios do Sistema Eletrônico, a reclamação será inserida no backlog e terá seu desenvolvimento realizado conforme priorização definida pela urgência, por meio da equipe técnica de desenvolvimento do SEPJ.

Art. 8º. Havendo necessidade de paralisação programada do Sistema Eletrônico de Processos Judiciais para correções e/ou atualizações, a Secretaria de Informática e Tecnologia deverá adotar os seguintes procedimentos:

I – paralisação por prazo inferior a 30 minutos: poderá ser realizada no período matutino, às sextas-feiras, entre 8h e 9h;

II – paralisação por prazo superior a 30 minutos: deverá ser realizada em dia não útil.

Parágrafo único. Para todas as paralisações, será obrigatório o aviso prévio no portal da internet do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

Art. 9º. A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá manter equipe própria de atendimento pessoal (service desk) no período de 7h às 19h e, por meio de serviço automatizado, no período de 24 horas, ininterrupto.

Art. 10. Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação a responsabilidade por serviços de suporte à rede e infraestrutura que importem no funcionamento regular dos sistemas.

Parágrafo único. Caberá à Coordenadoria de Compras, Licitação e Contratos, vinculada à Secretaria de Infraestrutura, o procedimento de compras, atendimento de demandas por equipamentos de hardware, bem como o suporte desses bens, tais como computadores, notebooks, acessórios, outsorcing de impressão, equipamentos elétricos (nobreaks, filtros de linha) equipamentos de telefonia (aparelhos de telefonia fixa e móvel, central telefônica) e equipamentos de audiovisual (telão, microfones, mesas de som, câmeras e correlatos).

Art. 11. O Grupo de Negócios do Sistema Eletrônico de Processos Judiciais deverá proceder, no prazo de 30 dias, à revisão de todos os chamados abertos até essa data, realizando a classificação de urgências e prioridades, de acordo com o disposto neste normativo.

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato Normativo nº 068/2014 e o Ato Normativo Conjunto nº 07/2014.

Art. 13. Os casos omissos serão decididos pela Presidência.

Art. 14. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 02 de maio de 2024.

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente