Avaliação anual de desempenho recebe alterações

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A regulamentação da avaliação dos servidores efetivos foi alterada pelo Ato nº 1905.

A regulamentação da avaliação anual de desempenho dos servidores efetivos do Poder Judiciário foi alterada pelo Ato nº 1905, do presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça. O documento foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) do dia 19 de dezembro.

A avaliação de desempenho tem por finalidade detectar necessidades de treinamento e desenvolvimento para a melhoria do desempenho dos servidores, fornecer subsídios à política de gestão de pessoas e contribuir para a implementação do princípio da eficiência no Poder Judiciário. “A avaliação de desempenho é a verificação sistemática e formal da atuação do servidor ocupante de cargo efetivo, inclusive aos que se encontrarem em estágio probatório no exercício das atribuições do cargo, no âmbito de sua área e/ou especialidade, mediante critérios objetivos”.

Anualmente, de 01 a 30 de novembro, o chefe imediato do servidor fará a avaliação mediante os fatores organizacional (qualidade e produtividade, responsabilidade institucional – comprometimento), técnico (conhecimento do trabalho e capacidade de realização, produtividade, trabalho em equipe, uso adequado dos equipamentos e instalações) e individual (comunicação, relacionamento, assiduidade, iniciativa e criatividade, pontualidade e assiduidade, disciplina, postura ética e profissional, qualidade do trabalho, relacionamento interpessoal).

A avaliação de desempenho será realizada em duas etapas: a avaliação do ambiente de trabalho e a avaliação de desempenho. A avaliação do ambiente de trabalho será preenchida pelo servidor avaliado em data anterior à avaliação de desempenho e no prazo de cinco dias. Depois de preenchido, o documento deverá ser impresso, assinado e entregue ao avaliador, para que seja considerado no momento da avaliação. Embora não seja obrigatório, as condições de trabalho serão consideradas satisfatórias caso o formulário não seja preenchido.

Já a avaliação de desempenho será preenchida eletronicamente pelo avaliador que atribuirá ao servidor, para cada fator de desempenho, um conceito, com as recomendações e as observações necessárias.

O formulário devidamente preenchido deverá ser impresso e receber a ciência do servidor avaliado, que poderá contestar em caso de discordância. O pedido de reconsideração do avaliador deverá ser protocolado no prazo de 10 dias, contados da data em que o avaliado deu ciência, com as razões objetivas das discordâncias. No caso de ratificação da avaliação, caberá recurso à Secretaria Geral do Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo de 10 dias contados da ciência do servidor avaliado, que promoverá a mediação entre o avaliador e o avaliado, retificando ou ratificando a nota do avaliado.

“Da decisão da Secretaria Geral será dado ciência ao avaliado do inteiro teor da deliberação, no prazo de 30 (trinta) dias, da qual caberá novo recurso à Presidência do Poder Judiciário, no prazo de 10 (dez) dias, cuja decisão final será encaminhada à CEPRO, para ser juntado ao processo de promoção do servidor”.

Vitória, 07 de janeiro de 2015

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br