Campanha incentivou o uso dos atos judiciais dinâmicos

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Textos que relatam a experiência dos juízes foram publicados no mês de novembro.

A expedição dos atos judiciais dinâmicos foi tema de diversas matérias publicadas na intranet durante o mês de novembro. A utilização dos atos conjuntos é uma das recomendações da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (CGJ-ES), que no Ofício-circular nº 70/2014 orienta aos magistrados do Poder Judiciário Estadual a expedirem os atos judiciais dinâmicos, por meio das funcionalidades disponibilizadas nos sistemas informatizados de gerenciamento de processos.

A CGJ-ES ainda recomenda, nos relatórios finais das correições nas Comarcas, o uso dos atos combinados pelos juízes, como despacho/mandado, despacho/ofício, despacho/carta, decisão/mandado, decisão/ofício, decisão/carta; sentença/mandado, sentença/ofício; sentença/carta.

A Corregedoria Geral da Justiça também dispõe, no art. 24 do seu Código de Normas, que “para padronização dos procedimentos no foro judicial é obrigatória a utilização das funcionalidades disponibilizadas nos sistemas informatizados, em especial os constantes do sistema de gerenciamento processual de 1º grau, pelos magistrados e servidores. Assim como em seu art. 29, que disciplina: “os magistrados devem diligenciar para o fiel cumprimento das disposições legais e administrativas afetas à sua função jurisdicional, devendo, em especial: […] IX – cadastrar no sistema e-JUD – ou outro que lhe substituir – o conteúdo dos despachos, decisões, sentenças, termos de audiência e depoimentos”.

Para a juíza auxiliar da CGJ-ES, Marlúcia Ferraz Moulin, a utilização dos atos judiciais dinâmicos otimiza o serviço do Cartório e dá aos servidores tempo para cuidar de trabalhos mais elaborados e finos, como o atendimento a um jurisdicionado, por exemplo.

A utilização do despacho-mandado pelos magistrados já foi disciplinada pelas Corregedorias dos Estados de Goiás e Piauí, onde foi adotado como ato oficial para efeitos de comunicação dos atos processuais. Os provimentos levaram em consideração o art. 5º da Constituição Federal, que assegura a razoável duração dos processos e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação; e a necessidade de se criar mecanismo de racionalização das providências, tornando mais eficientes os atos processuais.

Após o relato de magistrados mais experientes, que haviam obtido resultados favoráveis com a implementação dos atos judiciais dinâmicos, o juiz Salomão Akhnaton Elesbon, da 1ª Vara de Família de Colatina, se tornou adepto do modelo ao perceber que, “com as ferramentas eletrônicas já disponíveis no e-JUD e no sistema de central de mandados, a confecção dos atos, que até então envolvia uma grande carga de pesquisa manual dos dados do processo (nomes das partes, endereços etc.), poderia ser automatizada”, explicou.

E acrescentou, “compor um despacho que fizesse às vezes de mandado não agregava um grau maior de dificuldade do que o já implicado na elaboração do mesmo pronunciamento em um editor de texto comum. Não consumia tempo significativo do gabinete, mas poupava esforço da serventia em larga escala”.

Para a chefe de secretaria da 2ª Vara da Família de Cachoeiro de Itapemirim, Karina Taddei Lyra do Nascimento, quando o magistrado profere uma decisão servindo como mandado, por exemplo, a tramitação do processo é muito mais célere. “Quando o processo já vem para o cartório com essa funcionalidade, a gente diligencia muito mais rápido, assim como atualiza qualquer mudança de endereço”, destacou a servidora.

Segundo o magistrado Gustavo Procópio, do 2º Juizado Especial Cível de Colatina, os benefícios da utilização dos atos judiciais conjuntos podem ser verificados na economia do tempo de tramitação do feito processual, que assim resume os atos dinâmicos: “a unificação, em um só ato, daquilo que foi determinado pelo juiz com a própria forma de execução”.

“Em regra, o magistrado, ao proferir um ato judicial num específico processo, possui uma equipe para o cumprimento da determinação contida em tal ato. A utilização do ato judicial conjunto visa justamente unificar o comando judicial na própria feitura de sua execução. Com isso, há o ganho de tempo, pois a equipe do magistrado, em vez de executar as ordens emanadas num específico feito, as quais já se encontram determinadas no ‘ato judicial conjunto’, poderá diligenciar outros atos cartorários, promovendo, assim, ganho de tempo em todos os processos que tramitam naquela unidade”, acrescentou o juiz.

O juiz Thiago Xavier Bento, titular da Vara de Órfãos e Sucessões de Cachoeiro de Itapemirim, assumiu a unidade em setembro deste ano e já identificou o ganho de tempo gerado pela utilização dos atos judiciais dinâmicos. O magistrado foi o primeiro colocado no último concurso público realizado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e conheceu os atos conjuntos pelo próprio manuseio do sistema e-JUD.

“No caso específico da Vara de Órfãos e Sucessões, tem sido possível proferir decisões e despachos que valem como termos de compromisso de inventariantes e de curadores, sendo desnecessário expedir termos avulsos, que muitas das vezes conteriam mera repetição de trechos dos atos judiciais. Da mesma forma, decisões e sentenças também podem ser utilizadas como alvarás”, destacou o magistrado.

Para avançar nesta boa prática, o juiz Thiago Xavier Bento pretende, além de utilizar os atos dinâmicos com mais frequência, realizar reuniões com a assessoria e o cartório para tratar das medidas necessárias ao uso dos atos conjugados, como o cadastro dos endereços de todos os interessados no sistema.

Para promover maior eficiência na tramitação de seus processos, a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-ES) também utiliza atos conjuntos. De acordo com o assessor Thiago Garigham, o ato combinado mais utilizado pela CGJ-ES é o despacho/ofício. Embora o número de atos seja bem menor que o expedido no primeiro grau de jurisdição, a medida permite diminuir o trabalho pela metade.

O Ofício-circular nº 70/2014, da CGJ-ES, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) do dia 24 de setembro, veio para orientar os magistrados do Poder Judiciário Estadual para que, por meio das funcionalidades disponibilizadas nos sistemas informatizados de gerenciamento de processos, expeçam atos judiciais dinâmicos.

Vitória, 19 de dezembro de 2014

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva |elcrsilva@tjes.jus.br