Prossegue júri popular do caso Rodrigo Marcelos

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O Tribunal do Júri, formado pelo juiz e sete jurados, ocorre no Fórum da Prainha.

juri rodrigo 400Teve início nesta quinta (03), às 10h40, no Fórum da Prainha, em Vila Velha, o julgamento da estudante de gastronomia Gabriela Bernardino dos Santos, e do contador Maurício Sonegheti, acusados pelo Ministério Público Estadual (MPES) de matar o universitário Rodrigo Lopes Marcelos, no dia 30 de agosto de 2008, em frente a uma loja de conveniência de um posto de combustíveis, em Vila Velha.

O julgamento é presidido pelo juiz Fábio Gomes e Gama Júnior, da 4ª Vara Criminal de Vila Velha, que dará a decisão de acordo com os jurados que compõem o conselho de sentença, formado por cinco homens e duas mulheres. Não há horário previsto para o término do julgamento, pois até às 19 horas a defesa fazia a sustentação e o Ministério Público faria sua segunda participação no debate.

A estudante Gabriela, sem ter carteira de habilitação, conforme consta nos autos, estaria embriagada e teria dado um cavalo-de-pau em um carro, atingindo o universitário. No acidente, o rapaz, que na época tinha 20 anos, foi arrastado por cerca de seis metros e prensado entre dois outros veículos. Rodrigo foi socorrido, mas morreu ao dar entrada no Hospital Santa Mônica. Gabriela fugiu do local a pé, após o ocorrido.

Gabriela dos Santos responde por homicídio doloso, ou seja, com a intenção de matar, conforme o artigo 121 do Código Penal, e também a delitos que constam do artigo 306 (“conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”) e 309 (“dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano”) do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Maurício Sonegheti também responde pelo artigo 121 do Código Penal, combinado com os artigos 29 (“quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”) e 13 (“o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”), parágrafo segundo, alínea C, também do Código Penal e artigo 310 (“permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança”) também do CTB.

Muito emocionados, os familiares da vítima estiveram presentes ao julgamento e fizeram parte da plateia, dentre eles, o pai da vítima, as irmãs e amigos.

Para o julgamento foram indicadas 10 testemunhas. A defesa levou quatro testemunhas; o Ministério Público do Espírito Santo, cinco, e o assistente de acusação, uma. Até fim da manhã, duas testemunhas haviam sido ouvidas.

Entenda o que é Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri, ou Tribunal Popular, ou ainda Júri Popular, é composto por um juiz presidente e jurados que formam o conselho de sentença, constituído por representantes da sociedade. O conselho é que tem o encargo de afirmar ou negar a existência do fato criminoso atribuído a uma pessoa. Depois que os jurados dão o veredicto, por meio dos quesitos, o juiz imporá a sanção penal.

 

Vitória, 03 de julho de 2014.

 

Crédito foto: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social – TJES

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